segunda-feira, 11 de março de 2024

CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS

 

CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS 

O prefeito Marcelo Belitardo (DEM) tem uma dívida muito grande com os (as) educadores (as) e com o povo de Teixeira de Freitas. Essa dívida é em relação à melhoria da Rede Pública Municipal de Educação de Teixeira de Freitas e pelas perdas salariais dos (as) professores (as).

Algumas das razões da luta:

·                   Não cumpre a Lei do Piso Nacional dos (as) professores (as), achatando os salários a cada ano. Diante disso, exigimos o pagamento do percentual do Piso Nacional respeitando a carreira incluindo os retroativos dos anos de 2022 no valor 33,24% - 10,5% = 22,74% mais o ano de 2023, no valor de 14,94% - 10,15% = 4,85% mais o Piso de 2024 no percentual de 3,6% temos no total 31,19%. Esses são os percentuais que o prefeito Marcelo Belitardo se nega a pagar;

·                   Várias escolas com o ano letivo comprometido por conta de reformas mal planejadas;

·                   Dezenas de salas de aula sem climatização, deixando alunos (as) e professores (as) passando mal com o calor, o que dificulta a atenção nas aulas e a motivação para a aprendizagem;

·                   Turmas de Educação de Jovens e Adultos sendo fechadas. O que impede que jovens, adultos (as) e idosos (as) estudem;

·                   Ausência de cuidadores para auxiliar no desenvolvimento infantil para crianças com deficiência – PCD, o que afeta o processo de ensino-aprendizagem;

·                   Promover ações da procuradoria, junto com o jurídico da APLB, para agilizar o julgamento dos Precatórios do FUNDEF.

Como veem, a nossa luta é justa, para garantir um ambiente escolar prazeroso, salários dignos para nós é um modelo de educação que tome os (as) nossos (as) alunos (as) protagonistas da construção do conhecimento.

Para exigir que o prefeito Marcelo Belitardo nos trate com respeito, estamos na luta, com a possibilidade de entrarmos em greve, caso ele não escute.

A LUTA POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE É DE TODOS (AS) NÓS!

Podemos contar com o apoio de vocês?



quarta-feira, 6 de março de 2024

Reserva de Carga horária ou 30% - eis a questão?

 


    A APLB-Sindicato teve como uma das suas maiores conquistas para a educação pública do município de Teixeira de Freitas o Plano de Carreira, Cargo, Remuneração e Funções do Magistério Público – Lei nº 08/2008. Entre os pontos que o documento garante aos professores, o artigo 82, assegura que “a gratificação de atividade complementar é devido ao professor em efetivo regência de classe de educação infantil e do ensino fundamental de 1º ao 5º ano, a título de retribuição pela não reserva de carga-horária para execução de atividades extraclasse, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico”. O seu fundamento é encontrado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei nº 9394/96 que estabelece em seu “art. 67 que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público” [...] [o] “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.


Doutoranda da UFBA a professora Islana de Oliveira Silva faz pesquisa sobre as Repercussões da reserva de jornada de trabalho para o exercício da docência na Rede Municipal de Educação de Salvador (BA)

        Em seguida, à luz da LDB,  a Lei Federal nº 11.738/2008, veio “instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”. Essa legislação, popularmente conhecida como Lei do Piso, tornou legítimo o que já ficara estabelecido no Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município, Lei nº 461/2008,   que prescreve em seu inciso IX “o período reservado a estudo, planejamento e avaliação, incluídos na carga horária de trabalho”. Na prática, a Lei Federal nº 11.738/2008, legaliza em seu “§ 4º que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.


         “A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação sempre defendeu a necessidade do cumprimento da lei, ou seja, que a Rede Municipal de Educação de Teixeira de Freitas, faça a reserva, não parcialmente, mas na rede como um todo. Nós da direção da APLB-Sindicato já apontamos caminhos e possibilidades. E não mudamos a nossa postura. Muito ao contrário, continuamos orientando a implantação da reserva para evitar que o município permaneça na ilegalidade, pois estará descumprindo o que está estabelecido na LDB, na Lei do Piso e no Plano de Carreira” – declarou a professora Brasília a nossa equipe de reportagem.  

    Diante dessas evidências legais, a direção da APLB continuará defendendo a legalidade que garante qualidade de vida para os profissionais da educação e, juntamente com ela, a qualidade da educação pública.  


CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS

  CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS   O prefeito Marcelo Belitardo (DEM...