terça-feira, 20 de novembro de 2018

1º FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL REÚNE AUTORIDADES E INSTITUIÇÕES EM TEIXEIRA DE FREITAS

“Educai as crianças para que não seja necessário punir os adultos” (Pitágoras).


No dia 19 de Novembro, a equipe de reportagem da APLB – Sindicato participou do 1º Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FETIPA na Macrorregional Extremo Sul. O evento aconteceu pela manhã e tarde na Câmara Municipal de Vereadores em Teixeira de Freitas.


Imagem 1: Público acompanha evento com a temática de combate ao trabalho infantil (foto/APLB - Sindicato).

       O evento reuniu autoridades e representantes dos poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário. Uma das organizadoras do evento foi Maria José, que coordena o programa de Saúde do Trabalhador no Núcleo Regional do Extremo Sul.


Imagem 2:  Antônio Ferreira, auditor fiscal e representante da FETIPA (foto/APLB - Sindicato).

“A iniciativa de vir a Teixeira de Freitas é para descentralizar as ações da Fetipa que ficam mais concentradas na Capital, e este ano decidimos ir a outras regiões e apresentar as ações realizadas para combater o trabalho infantil e percebemos o grande interesse de Teixeira de Freitas e dos municípios vizinhos e o nosso objetivo é que seja organizado posteriormente um evento regional para concentrar esforços e atuar nesta prevenção do trabalho infantil” – declarou Antônio Ferreira, auditor Fiscal e representante da FETIPA.


Imagem 3:   O Juiz Roney Jorge Cunha Moreira, fala sobre a importância de combate ao trabalho infantil em todo Extremo Sul e de forma mais específica na cidade de Teixeira de Freitas (foto/APLB - Sindicato).

Para combater de forma mais intensiva o trabalho infantil em nossa região foram destacados dois objetivos. O primeiro, a necessidade de fortalecer as parcerias entre as instituições por meio de trabalho em rede, ou seja, que as instituições possam estar articuladas entre si. Segundo, a descentralização das ações, tendo em vista que o combate ao trabalho infantil, não devem ficar restritas as ações do Fórum, e sim ter ações efetivas de todas as instituições que estavam presentes.

Imagem 4:   Juiz Emerson Halsey Soares, promotor do Ministério Público, fala sobre sua atuação no Município de Teixeira de Freitas (foto/APLB - Sindicato).

O Encontro contou com o apoio da FETIPA/BA, DIVAST/CESAT, PETI, Conselho Tutelar, Ministério Público do Trabalho, Ministério da Justiça, CEREST, Base Regional de Saúde (NRS/BRS), Conselho de Saúde, Sociedade Civil e APLB – Sindicato dos trabalhadores em educação Municipal e Estadual da Bahia.


Imagem 5:   Mesa com representantes de diferentes instituições e poderes se unem em prol de ações para o Combate ao Trabalho Infantil (foto/APLB - Sindicato).


“Não podemos esquecer que temos leis que combatem o trabalho infantil de forma efetiva no campo da educação. Entre elas a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional/LDB e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não podemos ignorar essas leis. Elas nos fornecem orientações sobre o que fazer. Penso que esse encontro foi fundamental para avaliar o que foi feito ou deixado de realizar até aqui. Depois dessa avaliação é preciso colher e concretizar as ações que foram plantadas aqui. Diante disso, dou os parabéns a Coordenadora do Programa de Saúde do Trabalhador do Núcleo Regional do Extremo Sul, Maria José, pelo efetivo empenho em reunir e construir de forma coletiva esse que foi um dos melhores eventos que participei na área” – declarou o diretor da APLB – Sindicato André Almeida.

Imagem 6:   Argenildo Fernandes dos Santos, juiz da vara da infância e juventude, descreve a importância de uma atuação conjunta para mudar o quadro do trabalho infantil em Teixeira de Freitas e na região do Extremo Sul (foto/APLB - Sindicato).



Fotos do evento:




quarta-feira, 14 de novembro de 2018

APLB - SINDICATO ENTREGA RELATÓRIO DA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO COM REPRESENTANTES DAS ESCOLAS ONDE FOI IMPLANTADO A RESERVA DE CARGA HORÁRIA AO SECRETÁRIO HERMON FREITAS


"Sonho que se sonha só
é só um sonho que se sonha só
mas sonho que se sonha junto é realidade”

(Raul Seixas)

RELATÓRIO DA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO COM REPRESENTANTES DAS ESCOLAS ONDE FOI IMPLANTADO A RESERVA DE CARGA HORÁRIA EM CUMPRIMENTO DA LEI 11.738/2008, ART. 4º § 4º.


Apresentação:

A APLB-Sindicato como entidade representativa dos Trabalhadores(as) em Educação do Estado da Bahia tem como papel interferir para o cumprimento da Lei 11.738/2008 e  formulação de politicas que melhorem as condições de vida e de trabalho para os educadores (as), assim como  a garantia da valorização dos profissionais de educação e do padrão de qualidade da educação pública oferecida para os jovens, adultos e crianças do município de Teixeira de Freitas, preceitos esses, consagrados na legislação brasileira.

Imagem 1: Reunião com o Secretário de Educação Hermon Freitas na sede da APLB-Sindicato (crédito da foto/APLB-Sindicato).

Nossa entidade cumpre essa tarefa baseada no acúmulo da nossa luta cotidiana nas escolas e na reflexão a respeito da implantação dessas políticas.  Com isso, através do dialogo com os atores principais dessa experiência, que atuam nas Unidades onde se implantou a Reserva Técnica de 1/3 da Carga Horaria (CH) para Atividades Complementares (ACs), fora da sala de aula, sejam elas, Creche Brás Pereira do Nascimento, EMEI Jardim Caraípe, EMEI Professora Delci Rodrigues de Aguilar, Escola Professora Marcela Nolasco e Escola Recreio, analisamos os resultados dessa experiência que devem ser utilizados para redimensionar ações que visem atender aos preceitos listados acima.  Observando todas as variáveis que interferem sobre esses. Essa avaliação teve a finalidade de diagnosticar os erros e acertos dessa experiência com o objetivo de reformular ações e politicas que levem ao fio condutor do direito à aprendizagem. 

Problemas encontrados:
Sugestões apresentadas:


1.      Prédios inapropriados para o tipo de modalidade implantada. Maiores problemas: falta de sala dos (as) professores (as) e coordenação; de refeitório; biblioteca; espaço de lazer; espaços para formação e realização das AC’s; espaços para organizar eventos com os responsáveis e comunidade;
1.      Dialogar com comunidade escolar a reforma das escolas para atender as necessidades básicas dos educadores e educandos;
2.     Aumento do número de alunos por sala sem auxiliar de sala;
2.     Repensar a experiência do aumento do numero de alunos nas modalidades da Educação Infantil e Fundamental I, considerando as consequências negativas dessa ação. Solução: auxiliar de sala;
3.     Duas modalidades de ensino na mesma instituição;
3.          Considerar uma modalidade por escola ou por turno escolar;

4.          Acúmulo de trabalho para as coordenações;
4.     Organização dos AC’s por área de conhecimento unificada na rede para facilitar as reuniões de planejamento e formação;
5.     Diário on-line: apenas um para todas as áreas;

5.     Organização dos ACs por área de conhecimento unificada na rede para facilitar as reuniões de planejamento e formação;
6.     Calendário escolar: umas áreas ficam prejudicadas devido aos feriados e as formações feitas sempre em um dia especifico da semana. Exemplo: sempre as sextas-feiras;
6.     Calendário escolar: realizar as formações em dias alternados da semana, compensar as áreas prejudicadas nas formações realizadas nesses dias, modificando no calendário escolar e disponibilizá-lo para os/as pais/mães e responsáveis;
7.     Horários das AC’s diferenciados: de 2Hs e 4Hs;
7.     Estabelecer 4Hs de ACs para todos os docentes disponibilizando mais um docente por turno;
8.     Relatórios descritivos;
8.     Os docentes consideram importante que das informações dos relatórios para os pais e responsáveis, para que acompanhar o desenvolvimento dos seus/suas filhos e filhas. E propõem relatórios descritores onde se analisam as competências e habilidades dos/as alunos/as;
9.     Informações desencontradas da Secretaria de Educação para as Escolas;
9.     Criar um canal de comunicação entre secretaria e escolas que preze pela precisão das informações;
10.   Falta de unificação do trabalho nas escolas; cada escola trabalha de forma individual;
10.   Através do texto do Projeto Piloto, ou outro texto, estabelecer diretrizes pedagógicas e administrativas para as escolas onde foi implantada a reserva de carga horária;
11.    Regimento Interno não atende as especificidades das escolas;
11.    Abrir discussão entre secretaria e comunidade escolar para a adequação do Regimento Interno de forma que atenda as especificações das escolas onde está implantando a RCH;
12.   Apresentação do Projeto Piloto da Implantação da reserva de CH nessas escolas;
12.   Abrir discussão a respeito do corpo do Projeto Piloto;
13.   Adaptação da Matriz Curricular.
13.   Abrir discussão com a comunidade escolar para adaptação e avaliação da Matriz Curricular implantada no conjunto das escolas do Projeto Piloto.



Imagem 2: Depois de receber o relatório o secretário de Educação Hermon Freitas descreve algumas questões vinculadas a rede (crédito da foto/APLB-Sindicato).

A Direção da APLB-Sindicato considera essenciais as informações desse documento para a promoção da qualidade da educação pública desse município e espera colaborar com a equipe da Secretaria de Educação, no sentido de consolidar e ampliar esse Projeto de Implantação da Reserva de Carga Horária para toda a Rede Pública Municipal de Educação. Pois os problemas e sugestões, ora apresentados, são elementos construtivos para a ampliação de investimentos na rede, da participação da sociedade nas decisões e nas mudanças que interfiram na rotina escolar, considerando ainda, a valorização dos profissionais em educação e sua qualidade de vida.

 Saudações sindicalistas,
   
Teixeira de Freitas, 09 de novembro de 2018.
  
A Direção da Delegacia Extremo Sul da APLB

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Por que as escolas não podem ignorar a Lei 10.639?



Educação, relações étnico-raciais e a Lei 10.639/03

Por Nilma Lino Gomes

Introdução:

        A Lei nº 10.639/03 que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileiras e africanas nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio; o Parecer do CNE/CP 03/2004 que aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas; e a Resolução CNE/CP 01/2004, que detalha os direitos e as obrigações dos entes federados ante a implementação da lei compõem um conjunto de dispositivos legais considerados como indutores de uma política educacional voltada para a afirmação da diversidade cultural e da concretização de uma educação das relações étnico-raciais nas escolas, desencadeada a partir dos anos 2000. É nesse mesmo contexto que foi aprovado, em 2009, o Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (BRASIL, 2009).


Entrevista- Nilma Lino Gomes (Lei Cotas)

         O percurso de normatização decorrente da aprovação da Lei nº 10.639/03 deveria ser mais conhecido pelos educadores e educadoras das escolas públicas e privadas do país. Ele se insere em um processo de luta pela superação do racismo na sociedade brasileira e tem como protagonistas o Movimento Negro e os demais grupos e organizações partícipes da luta antirracista. Revela também uma inflexão na postura do Estado, ao pôr em prática iniciativas e práticas de ações afirmativas na educação básica brasileira, entendidas como uma forma de correção de desigualdades históricas que incidem sobre a população negra em nosso país.


2 minutos para entender - Desigualdade Racial no Brasil

     É sabido o quanto a produção do conhecimento interferiu e ainda interfere na construção de representações sobre o negro brasileiro e, no contexto das relações de poder, tem informado políticas e práticas tanto conservadoras quanto emancipatórias no trato da questão étnico-racial e dos seus sujeitos. No início do século XXI, quando o Brasil revela avanços na implementação da democracia e na superação das desigualdades sociais e raciais, é também um dever democrático da educação escolar e das instituições públicas e privadas de ensino a execução de ações, projetos, práticas, novos desenhos curriculares e novas posturas pedagógicas que atendam ao preceito legal da educação como um direito social e incluam nesse o direito à diferença.


Bia Ferreira - Cota Não é Esmola | Sofar 

       As ações pedagógicas voltadas para o cumprimento da Lei nº 10.639/03 e suas formas de regulamentação se colocam nesse campo. A sanção de tal legislação significa uma mudança não só nas práticas e nas políticas, mas também no imaginário pedagógico e na sua relação com o diverso, aqui, neste caso, representado pelo segmento negro da população.



Acima foto do livro que trata da Lei 10.639. Veja link a seguir com acervo para trabalhar Relações Étnico - Raciais: Educação para as Relações Étnico-Raciais

          É nesse contexto que a referida lei pode ser entendida como uma medida de ação afirmativa. As ações afirmativas são políticas, projetos e práticas públicas e privadas que visam à superação de desigualdades que atingem historicamente determinados grupos sociais, a saber: negros, mulheres, homossexuais, indígenas, pessoas com deficiência, entre outros. Tais ações são passíveis de avaliação e têm caráter emergencial, sobretudo no momento em que entram em vigor. Elas podem ser realizadas por meio de cotas, projetos, leis, planos de ação, etc. (GOMES, 2001).




Universidade Federal do Extremo Sul da Bahia - UFSB, tem Mestrado em Relações Étnico - Raciais. Visite o programa no link: Programa de Pós- Graduação em Ensino e Relações Étnico - Raciais - PPGER.

      É importante desmistificar a ideia de que tais políticas só podem ser implementadas por meio da política de cotas e que, na educação, somente o ensino superior é passível de ações afirmativas. Tais políticas possuem caráter mais amplo, denso e profundo. Ao considerar essa dimensão, a Lei nº 10.639/03 pode ser interpretada como uma medida de ação afirmativa, uma vez que tem como objetivo afirmar o direito à diversidade étnico-racial na educação escolar, romper com o silenciamento sobre a realidade africana e afro-brasileira nos currículos e práticas escolares e afirmar a história, a memória e a identidade de crianças, adolescentes, jovens e adultos negros na educação básica e de seus familiares.


Mulheres negras com legenda ao vivo - Yzalu e Eduardo

       Ao introduzir a discussão sistemática das relações étnico-raciais e da história e cultura africanas e afro-brasileiras, essa legislação impulsiona mudanças significativas na escola básica brasileira, articulando o respeito e o reconhecimento à diversidade étnico-racial com a qualidade social da educação. Ela altera uma lei nacional e universal, a saber, a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) –, incluindo e explicitando nesta que o cumprimento da educação enquanto direito social passa necessariamente pelo atendimento democrático da diversidade étnico-racial e por um posicionamento político de superação do racismo e das desigualdades raciais. É importante compreender, então, que a Lei nº 10.639/03 representa uma importante alteração da LDB, por isso, o seu cumprimento é obrigatório para todas as escolas e sistemas de ensino. Estamos falando, portanto, não de uma lei específica, mas, sim, da legislação que rege toda a educação nacional.



Introdução ao pensamento de Frantz Fanon - Deivison Nkosi (CyberQuilombo)

       Por mais que ainda tenhamos resistência em relação ao teor dessa Lei que altera a LDB e suas Diretrizes Curriculares, e por mais que o seu cumprimento ainda esteja aquém do esperado, é preciso reconhecer que a sua aprovação tem causado impactos e inflexões na educação escolar brasileira, como: ações do MEC e dos sistemas de ensino no que se refere à formação de professores para a diversidade étnico-racial; novas perspectivas na pesquisa sobre relações raciais, no Brasil; visibilidade à produção de intelectuais negros sobre as relações raciais em nossa sociedade; inserção de docentes da educação básica e superior na temática africana e afro-brasileira; ampliação da consciência dos educadores de que a questão étnico-racial diz respeito a toda a sociedade brasileira, e não somente aos negros; e entendimento do trato pedagógico e democrático da questão étnico-racial como um direito.



O corpo da mulher negra é hiper sexualizado (Link da palestra completa: Movimento feminista negro no Brasil | Núbia Moreira)

        Conquanto um preceito de caráter nacional, a Lei nº 10.639/03 se volta para a correção de uma desigualdade histórica que recai sobre um segmento populacional e étnico-racial específico, ou seja, os negros brasileiros. Ao fazer tal movimento, o Estado brasileiro, por meio de uma ação educacional, sai do lugar da neutralidade estatal diante dos efeitos nefastos do racismo na educação escolar e na produção do conhecimento e se coloca no lugar de um Estado democrático, que reconhece e respeita as diferenças étnico-raciais e sabe da importância da sua intervenção na mudança positiva dessa situação.



A falta da história negra na diretriz curricular (Link da palestra completa: Movimento feminista negro no Brasil | Núbia Moreira)

      Espera-se que, ao longo dos anos, o caráter emergencial dessa medida de ação afirmativa dê lugar ao seu total enraizamento enquanto lei nacional, a ponto de passar a fazer parte do imaginário pedagógico e da política educacional brasileira, e não mais ser vista como uma legislação específica. Nesse caso, entendida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 10.639/03 poderá garantir aquilo que os defensores das ações afirmativas pleiteiam, ou melhor, que as políticas universais brasileiras incluam e garantam, de forma explícita, o direito à diferença.

As relações étnico-raciais:

      Todo esse processo e a própria existência da Lei nº 10.639/03 se localizam em um campo mais complexo e tenso, isto é, o contexto das relações étnico-raciais. Mas, afinal, o que queremos dizer com o termo “relações étnico-raciais” ao pensarmos em projetos, políticas e práticas voltadas para a implementação da Lei nº 10.639/03 enquanto uma alteração da Lei nº 9394/96LDB? São relações imersas na alteridade e construídas historicamente nos contextos de poder e das hierarquias raciais brasileiras, nos quais a raça opera como forma de classificação social, demarcação de diferenças e interpretação política e identitária. Trata-se, portanto, de relações construídas no processo histórico, social, político, econômico e cultural.



Raça e racismo no Brasil - Carlos Medeiros (Link para palestra completa: CPFL - Raça e Racismo no Brasil contemporâneo com Carlos Medeiros)

       Mas o que queremos dizer com os conceitos raça e etnia quando os introduzimos na reflexão sobre as relações étnico-raciais? Nos limites deste artigo, destacaremos alguns aspectos considerados principais. O primeiro deles se refere à concepção de raça presente nesta reflexão.



O que é racismo estrutural? // Silvio Almeida

       Sociólogos, antropólogos, psicólogos sociais e educadores, bem como o Movimento Negro, quando usam o conceito de raça, não o fazem alicerçados na ideia de raças superiores e inferiores como originalmente foi usado pela ciência no século XIX. Pelo contrário, usam-no com uma nova interpretação que se baseia na dimensão social e política dele. E ainda o empregam porque a discriminação racial e o racismo existentes na sociedade brasileira se dão não apenas em razão dos aspectos culturais presentes na história e na vida dos descendentes de africanos, no Brasil e na diáspora, mas também graças à relação que se faz entre esses e os aspectos físicos observáveis na estética corporal desses sujeitos.



MV Bill - No Altas Horas / cotas raciais (2008)

    A forma como a raça opera em nossa sociedade possibilita, portanto, que militantes do Movimento Negro e um grupo de intelectuais não abandonem o conceito de raça para falar sobre a realidade do negro brasileiro, mas o adotem de maneira ressignificada. Nesse sentido, rejeitam o sentido biológico de raça, já que todos sabem e concordam com os avanços da ciência de que não existem raças humanas. O conceito de raça é adotado, nessa perspectiva, com um significado político e identitário construído com base na análise do tipo de racismo que existe no contexto brasileiro, as suas formas de superação e considerando as dimensões histórica e cultural a que esse processo complexo nos remete.



Tarja-Preta - Falsa Abolição

     Não podemos negar que, na construção das sociedades, na forma como os negros e os brancos são vistos e tratados no Brasil, a raça tem uma operacionalidade na cultura e na vida social. Se ela não tivesse esse peso, as particularidades e características físicas não seriam usadas por nós para classificar e identificar quem é negro e quem é branco no Brasil. E mais, não seriam usadas para discriminar e negar direitos e oportunidades aos negros em nosso país.



TVE debate - cotas raciais - Parte 1. (Link para palestra completa: TVE Debate - Cotas raciais)

  É importante destacar que, nesse sentido, as raças são compreendidas como construções sociais, políticas e culturais produzidas no contexto das relações de poder ao longo do processo histórico. Não significam, de forma alguma, um dado da natureza. É na cultura e na vida social que nós aprendemos a enxergar as raças. Isso significa que aprendemos a ver as pessoas como negras e brancas e, por conseguinte, a classificá-las e a perceber suas diferenças no contato social, na forma como somos educados e socializados a ponto de essas ditas diferenças serem introjetadas em nossa forma de ser e ver o outro, na nossa subjetividade, nas relações sociais mais amplas. Aprendemos, na cultura e na sociedade, a perceber as diferenças, a comparar, a classificar. Se as coisas ficassem só nesse plano, não teríamos tantos complicadores. O problema é que, nesse mesmo contexto, aprendemos a hierarquizar as classificações sociais, raciais, de gênero, entre outras. Ou seja, também vamos aprendendo a tratar as diferenças de forma desigual.



TVE debate - Cotas Raciais - Parte 2. (Link para palestra completa: TVE Debate - Cotas raciais).

   O segundo aspecto a destacar, quando adotamos a expressão relações étnico-raciais para compreender as formas como negros e brancos se relacionam em nosso país, refere-se ao conceito de etnia. Geralmente, aqueles que o adotam o fazem por acharem que, se falarmos em raça, mesmo que de forma ressignificada, acabamos presos ao determinismo biológico, o qual já foi abolido pela biologia e pela genética.



Crianças do Candomblé dizem estar com leucemia para fugir da discriminação


      É fato que, durante muitos anos, o uso do termo raça na área das ciências, da biologia, nos meios acadêmicos, pelo poder político e na sociedade, de modo geral, esteve ligado à dominação político-cultural de um povo em detrimento de outro, de nações em detrimento de outras, e possibilitou tragédias mundiais, como foi o caso do nazismo. A Alemanha nazista utilizou-se da ideia de raças humanas para reforçar a sua tentativa de dominação política e cultural e penalizou vários grupos sociais e étnicos que viviam na Alemanha e nos países aliados ao ditador Hitler, no contexto da Segunda Guerra Mundial (1939-1945).



Este livro é o resultado de quase 20 anos de pesquisa, tempo em que Stela Guedes Caputo viu crianças de candomblé crescendo e aprendendo o amor ao culto e à cultura de seus ancestrais. Na escola, porém, essas mesmas crianças escondiam sua fé, sentindo-se discriminadas, numa lógica de discriminação religiosa e racial. 


     O reconhecimento dos horrores causados durante a Segunda Guerra Mundial levou à reorganização política das nações no mundo, a fim de se evitar que novas atrocidades baseadas na ideia biológica de raça fossem cometidas. Nesse momento, o uso do conceito de etnia ganhou força acadêmica para se referir aos ditos povos diferentes: judeus, índios, negros, entre outros. A intenção era enfatizar que os grupos humanos não são marcados por características biológicas, mas, sim, por processos históricos e culturais (GOMES, 2005).



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      Ao ser adotado, o conceito de etnia diz respeito a um grupo que possui algum grau de coerência e solidariedade, composto de pessoas conscientes, pelo menos de forma latente, de terem origens e interesses comuns. Sendo assim, um grupo étnico não é mero agrupamento de pessoas ou de um setor da população, mas uma agregação cônscia de pessoas unidas ou proximamente relacionadas por experiências compartilhadas (CASHMORE, 2000, p. 196). Ou ainda, a etnia refere-se a um grupo social cuja identidade se define pela comunidade de língua, cultura, tradições, monumentos históricos e territórios (BOBBIO, 1992, p. 449).



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      Para entender as relações estabelecidas pelos sujeitos negros na sociedade brasileira, a forma como se veem e são vistos pelo Outro, a construção e a lógica das classificações raciais e a vivência de experiências compartilhadas nas quais a descendência africana e negra se apresenta como uma forte marca, alguns teóricos indagam o alcance do conceito de etnia (sobretudo de forma isolada) para se referir ao negro brasileiro. Segundo estes, o conceito de etnia traz elementos importantes, porém, ao ser adotado de maneira desarticulada da interpretação ressignificada de raça, acaba se apresentando insuficiente para compreender os efeitos do racismo na vida das pessoas negras e nos seus processos identitários (GOMES, 2005).


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      Nesse complexo contexto teórico e político vem sendo adotada a expressão étnico-racial para se referir às questões concernentes à população negra brasileira, sobretudo, na educação. Mais do que uma junção dos termos, essa formulação pode ser vista como a tentativa de sair de um impasse e da postura dicotômica entre os conceitos de raça e etnia. Demonstra que, para se compreender a realidade do negro brasileiro, não somente as características físicas e a classificação racial devem ser consideradas, mas também a dimensão simbólica, cultural territorial, mítica, política e identitária. Nesse aspecto, é bom lembrar que nem sempre a forma como a sociedade classifica racialmente uma pessoa corresponde, necessariamente, à forma como ela se vê. O que isso significa? Significa que, para compreendermos as relações étnico-raciais de maneira aprofundada, temos de considerar os processos identitários vividos pelos sujeitos, os quais interferem no modo como esses se veem, identificam-se e falam de si mesmos e do seu pertencimento étnico-racial.



Palavras finais:

      Por tudo isso é que dizemos que as diferenças, mais do que dados da natureza, são construções sociais, culturais, políticas e identitárias. Aprendemos, desde criança, a olhar, identificar e reconhecer a diversidade cultural e humana. Contudo, como estamos imersos em relações de poder e de dominação política e cultural, nem sempre percebemos que aprendemos a classificar não somente como uma forma de organizar a vida social, mas também como uma maneira de ver as diferenças e as semelhanças de forma hierarquizada e dicotômica: perfeições e imperfeições, beleza e feiúra, inferiores e superiores. Esse olhar e essa forma de racionalidade precisam ser superados.


Malcolm X - Por qualquer meio necessário (parte 1 de 2)

      A escola tem papel importante a cumprir nesse debate. E é nesse contexto que se insere a alteração da LDB, ou seja, a Lei nº 10.639/03. Uma das formas de interferir pedagogicamente na construção de uma pedagogia da diversidade e garantir o direito à educação é saber mais sobre a história e a cultura africanas e afro-brasileiras. Esse entendimento poderá nos ajudar a superar opiniões preconceituosas sobre os negros, a África, a diáspora; a denunciar o racismo e a discriminação racial e a implementar ações afirmativas, rompendo com o mito da democracia racial.


Malcolm X - Por qualquer meio necessário (parte 2 de 2)

Referências:

BOBBIO, Norberto et al. Dicionário de política. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1992.

BRASIL, Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Brasília: SECAD; SEPPIR, jun. 2009.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História Afro-Brasileira e Africana. Brasília: SECAD/ME, 2004.

CASHMORE, Ellis. Dicionário de relações étnicas e raciais. São Paulo: Selo Negro, 2000.

GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade. Rio de Janeiro/São Paulo: Renovar, 2001.

GOMES, Nilma Lino. Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no Brasil: uma breve discussão. Educação antirracista: caminhos abertos pela Lei Federal nº 10.639/03. Brasília: MEC/SECAD, 2005. p. 39-62.

GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Racismo e antirracismo no Brasil. São Paulo: Editora 34, 1999.

CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS

  CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS   O prefeito Marcelo Belitardo (DEM...