sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

“Vereadores da base do governo traíram os/as trabalhadores/as da educação ao retirar nossos direitos” defendeu a professora

Por André Almeida 
“Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles que gostam” (Platão)
Depois da sessão começa a circular nas redes sociais a imagem dos vereadores que votaram a favor do projeto 25/2019 que entre outras coisas tenta transformar a escola pública municipal em um "curral eleitoral".  

        Na manhã de quarta-feira (04/12), a direção da APLB-Sindicato junto com os/as tralhadores/as da Rede Pública Municipal se fizeram presentes na Câmara Municipal de Vereadores de Teixeira de Freitas. O objetivo era acompanhar durante a sessão a votação do projeto de Lei nº 25/2019 que entre outras propostas, tem em seu corpo a retirada das eleições de diretores e a diminuição dos seus salários.  
 “Prefeito Temoteo Brito (PP), e seus vereadores estão tentando impor o “voto de cabresto” nas escolas públicas de nosso município” – destaca a APLB - Sindicato.

        O PL 25/2019 é mais uma das propostas do prefeito Temoteo Brito (PP), de retirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em educação (Texto anexado no fim dessa reportagem).

“Mesmo com a categoria aparecendo na sessão da Câmara, os vereadores da base aliada do prefeito votaram a favor do projeto que retira direitos da categoria. Muitos dos/as professores/as que estavam presentes na sessão do dia 04 de dezembro votaram e ajudaram a eleger esses vereadores que hoje estão virando as costas para os/as trabalhadores/as da educação” – declarou André Almeida vice-diretor da APLB - Sindicato.


        Dos dezenove vereadores, catorze votaram com o governo (ver imagem dos vereadores que votaram a favor no início do texto). Inclusive Marcilio Goulart (PT), e Leonardo do Sindicato (PC do B). Arnaldinho (PT), esteve ausente durante a sessão. Já os vereadores que votaram contra o projeto foram: Erlita de Freitas (PT), Jonathan Mollar (SD), Marcos Belitardo (PHS) e Professor Valci Vieira (SD).
“Estamos convencidos que os vereadores Marcilio Goulart (PT), e Leonardo do Sindicato (PC do B), abandonaram o projeto coletivo. Essa não é a orientação do partido dos trabalhadores e nem do PC do B. Ambos jogaram na lata do lixo da história o projeto coletivo, colocaram o mandato embaixo do braço e estão apenas legislando em prol de si mesmos” –declarou a professora Brasília à nossa equipe de reportagem.
      
Durante sessão vereador Joris Bento (PTC), chama professores de mentirosos. Segundo o edil, os trabalhadores em educação estão passando mensagens distorcidas para a população, pois não haverá perdas salariais no Projeto de Lei nº 25/2019, mas o mesmo vereador diz, vocês vão escolher entre o cargo de diretor e o de professor. Sendo que no cargo de diretor e vice-diretor tem perdas salariais com diminuição do porte das escolas municipais. Parece que o vereador não fez a leitura do PL como se devia ou tenta como o prefeito enganar a população teixerense.   

           Portanto, o prefeito Temoteo Brito (PP), vem tentando apagar a memória da população asfaltando trecho de ruas e avenidas. A APLB-Sindicato de Teixeira de Freitas manda o recado ao atual prefeito e para os vereadores que votaram retirando direitos dos/as trabalhadores/as da educação, eles vão aprender a lição. Se eles pensam que vão se reeleger retirando direitos, muito pelo contrário, como outros políticos serão retirados do poder no momento certo. Já estamos produzindo outdoors para mostrar a comunidade teixeirense quem desses que se encontram no poder são contra e a favor da educação pública em nosso município.     

Imagem do painel mostra como os vereadores da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas votaram, 14 votos a favor, 4 contra e 1 ausente.   

O que o Projeto de Lei nº 25/2019 retira dos trabalhadores da educação?
·                  Eleição de diretor e vice-diretor: retirada e ficará a livre indicação e nomeação   do Executivo Municipal;
·                  Alteração da forma de nomeação e atribuições da função de diretor escolar pelo vice-diretor;
·                  Retirada do anuênio de 1% dos diretores, vice-diretores e secretários escolares nomeados e que não fazem parte da carreira do Magistério;
·                  Alteração das tipologias de portes das escolas e estruturação das funções de diretor, vice-diretor e secretário escolares e o porte de escola;
·                  Retirada da obrigação da escolha do secretário escolar recair sobre o servidor da secretária municipal de educação quando não houver concursado para esse fim
·                  Retirada da gratificação pelo desempenho da função de secretário escolar
·                  Retirada do direito de os proventos do pessoal inativo do magistério serem automaticamente reajustado nas mesmas bases em que sejam os vencimentos do pessoal em atividade de efetivo exercício
·                  Retirada da obrigação dos diretores e vice-diretores escolares possuírem espacialização em pedagogia e ou em áreas afins
·                  Redução dos vencimentos e gratificações dos diretores, vice-diretores e secretários escolares
(Fonte: Análise Jurídica dos projetos do prefeito Temoteo Brito. Projetos: 25/2019)     
  


   

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

“Coronel” Temoteo Brito quer diminuir salário de alguns servidores públicos da rede Municipal de Educação.

“A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos” (Barão de Montesquieu)  Por André Almeida

         O prefeito Temoteo Brito (PP), por meio de Projeto de Lei nº 25/2019 pretende retirar as eleições de diretores de escola. Com isso, modifica também o porte das unidades escolares, retira a necessidade de formação específica para o cargo de gestor escolar e, até mesmo, o curso de formação continuada e a necessidade da produção de um plano de intervenção que os diretores devem executar durante seus mandatos.

         “Diante de tal quadro, os prejuízos são imensuráveis. Primeiro, ao diminuir o porte das unidades o prefeito acaba diminuindo o salários dos possíveis trabalhadores/as que poderiam concorrer ao cargo de gestor. Com isso, ele abre brecha para indicações que podem, em muitos casos, não estar à altura do cargo e sem compromisso com a comunidade, mas apenas a serviço do prefeito ou do vereador que o indicou”.
         “O segundo ponto que tem um impacto muito negativo na educação é a não necessidade de formação especifica para o cargo. O artigo 64, da LDB, define entre outras funções quem é habilitado para o/a cargo de diretor/a quando descreve que:

A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional (LDB, Art, 64, § 3º).

         O problema é que uma Lei Municipal, não pode se sobrepor a uma Lei Federal. Quando ele retira a necessidade de formação específica, tanto os vereadores, que vão votar no projeto, quanto o gestor demonstram um total desprezo pelas Leis que regem a educação do país e do município, isso coloca em risco a legalidade do projeto.” – declarou André Almeida formado em Pedagogia pela UNEB/Campus X.

     “Ainda tratando das questão dos diretores/as é preciso lembrar que no Decreto 192/2016 em seu Artigo 4º, inciso IV, permite a indicação pelo prefeito, desde que obedeça aos critérios que constam no edital. O que o gestor do município quer é voltar a época do coronelismo quando as indicações eram dos vereadores da sua base. Os políticos municipais indicavam os/as diretores/as das unidades escolar, que votavam e faziam campanha para o vereador e prefeito, que sempre os lembravam de que eles estavam ali, não para defender a comunidade e a educação pública, mas sim, para servir aos interesses de quem eram os “donos” dos cargos.” – defendeu a professora Brasília diretora da APLB-Sindicato.
“Mesmo com a formação pedagógica e tendo especialização, conforme o que geralmente se publica em edital, o/a candidato/a tem que cumprir alguns ritos. Entre eles participar do curso de certificação para gestores escolares. Isso está de acordo com o Plano Nacional de Educação na sua Meta 19 (Lei Federal nº 13.005/2014) e com o Decreto Municipal nº 152/2016. Ambos visam que o futuro diretor venha:

Desenvolver um Plano de Gestão Escolar eficaz e eficiente para a promoção da intervenção na realidade escolar, em consonância com o Plano Municipal de Educação (PME) de Teixeira de Freitas e o Plano Nacional de Educação (2º Curso de Certificação para diretores Escolares)

No processo da certificação, o candidato deve ter 75% de frequência no curso, o Plano de Gestão e sua aprovação individual. Ao mudar esses critérios, notamos que tudo que lutamos historicamente para que o/a diretor/a estivesse a serviço da comunidade que o elegeu, cai por terra!” – declarou o pedagogo André Almeida a nossa equipe de reportagem. 
Portanto, APLB-Sindicato, diante da ilegalidade do projeto, pede ao prefeito Temoteo Brito (PP), que retire o PL nº 25/2019 e abra diálogo com os representantes da categoria. Não se pode fazer tais mudanças sem aqueles que serão afetados por ela tenham a chance de ser sujeitos na construção de tais transformações.      

PREFEITO MARCELO BELITARDO AFIRMA CUMPRIR O PISO DO MAGISTÉRIO, MAS DADOS MOSTRAM O CONTRÁRIO

  NOTA DE ESCLARECIMENTO: A APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAL DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, F...