sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

“Vereadores da base do governo traíram os/as trabalhadores/as da educação ao retirar nossos direitos” defendeu a professora

Por André Almeida 
“Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles que gostam” (Platão)
Depois da sessão começa a circular nas redes sociais a imagem dos vereadores que votaram a favor do projeto 25/2019 que entre outras coisas tenta transformar a escola pública municipal em um "curral eleitoral".  

        Na manhã de quarta-feira (04/12), a direção da APLB-Sindicato junto com os/as tralhadores/as da Rede Pública Municipal se fizeram presentes na Câmara Municipal de Vereadores de Teixeira de Freitas. O objetivo era acompanhar durante a sessão a votação do projeto de Lei nº 25/2019 que entre outras propostas, tem em seu corpo a retirada das eleições de diretores e a diminuição dos seus salários.  
 “Prefeito Temoteo Brito (PP), e seus vereadores estão tentando impor o “voto de cabresto” nas escolas públicas de nosso município” – destaca a APLB - Sindicato.

        O PL 25/2019 é mais uma das propostas do prefeito Temoteo Brito (PP), de retirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em educação (Texto anexado no fim dessa reportagem).

“Mesmo com a categoria aparecendo na sessão da Câmara, os vereadores da base aliada do prefeito votaram a favor do projeto que retira direitos da categoria. Muitos dos/as professores/as que estavam presentes na sessão do dia 04 de dezembro votaram e ajudaram a eleger esses vereadores que hoje estão virando as costas para os/as trabalhadores/as da educação” – declarou André Almeida vice-diretor da APLB - Sindicato.


        Dos dezenove vereadores, catorze votaram com o governo (ver imagem dos vereadores que votaram a favor no início do texto). Inclusive Marcilio Goulart (PT), e Leonardo do Sindicato (PC do B). Arnaldinho (PT), esteve ausente durante a sessão. Já os vereadores que votaram contra o projeto foram: Erlita de Freitas (PT), Jonathan Mollar (SD), Marcos Belitardo (PHS) e Professor Valci Vieira (SD).
“Estamos convencidos que os vereadores Marcilio Goulart (PT), e Leonardo do Sindicato (PC do B), abandonaram o projeto coletivo. Essa não é a orientação do partido dos trabalhadores e nem do PC do B. Ambos jogaram na lata do lixo da história o projeto coletivo, colocaram o mandato embaixo do braço e estão apenas legislando em prol de si mesmos” –declarou a professora Brasília à nossa equipe de reportagem.
      
Durante sessão vereador Joris Bento (PTC), chama professores de mentirosos. Segundo o edil, os trabalhadores em educação estão passando mensagens distorcidas para a população, pois não haverá perdas salariais no Projeto de Lei nº 25/2019, mas o mesmo vereador diz, vocês vão escolher entre o cargo de diretor e o de professor. Sendo que no cargo de diretor e vice-diretor tem perdas salariais com diminuição do porte das escolas municipais. Parece que o vereador não fez a leitura do PL como se devia ou tenta como o prefeito enganar a população teixerense.   

           Portanto, o prefeito Temoteo Brito (PP), vem tentando apagar a memória da população asfaltando trecho de ruas e avenidas. A APLB-Sindicato de Teixeira de Freitas manda o recado ao atual prefeito e para os vereadores que votaram retirando direitos dos/as trabalhadores/as da educação, eles vão aprender a lição. Se eles pensam que vão se reeleger retirando direitos, muito pelo contrário, como outros políticos serão retirados do poder no momento certo. Já estamos produzindo outdoors para mostrar a comunidade teixeirense quem desses que se encontram no poder são contra e a favor da educação pública em nosso município.     

Imagem do painel mostra como os vereadores da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas votaram, 14 votos a favor, 4 contra e 1 ausente.   

O que o Projeto de Lei nº 25/2019 retira dos trabalhadores da educação?
·                  Eleição de diretor e vice-diretor: retirada e ficará a livre indicação e nomeação   do Executivo Municipal;
·                  Alteração da forma de nomeação e atribuições da função de diretor escolar pelo vice-diretor;
·                  Retirada do anuênio de 1% dos diretores, vice-diretores e secretários escolares nomeados e que não fazem parte da carreira do Magistério;
·                  Alteração das tipologias de portes das escolas e estruturação das funções de diretor, vice-diretor e secretário escolares e o porte de escola;
·                  Retirada da obrigação da escolha do secretário escolar recair sobre o servidor da secretária municipal de educação quando não houver concursado para esse fim
·                  Retirada da gratificação pelo desempenho da função de secretário escolar
·                  Retirada do direito de os proventos do pessoal inativo do magistério serem automaticamente reajustado nas mesmas bases em que sejam os vencimentos do pessoal em atividade de efetivo exercício
·                  Retirada da obrigação dos diretores e vice-diretores escolares possuírem espacialização em pedagogia e ou em áreas afins
·                  Redução dos vencimentos e gratificações dos diretores, vice-diretores e secretários escolares
(Fonte: Análise Jurídica dos projetos do prefeito Temoteo Brito. Projetos: 25/2019)     
  


   

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

“Coronel” Temoteo Brito quer diminuir salário de alguns servidores públicos da rede Municipal de Educação.

“A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos” (Barão de Montesquieu)  Por André Almeida

         O prefeito Temoteo Brito (PP), por meio de Projeto de Lei nº 25/2019 pretende retirar as eleições de diretores de escola. Com isso, modifica também o porte das unidades escolares, retira a necessidade de formação específica para o cargo de gestor escolar e, até mesmo, o curso de formação continuada e a necessidade da produção de um plano de intervenção que os diretores devem executar durante seus mandatos.

         “Diante de tal quadro, os prejuízos são imensuráveis. Primeiro, ao diminuir o porte das unidades o prefeito acaba diminuindo o salários dos possíveis trabalhadores/as que poderiam concorrer ao cargo de gestor. Com isso, ele abre brecha para indicações que podem, em muitos casos, não estar à altura do cargo e sem compromisso com a comunidade, mas apenas a serviço do prefeito ou do vereador que o indicou”.
         “O segundo ponto que tem um impacto muito negativo na educação é a não necessidade de formação especifica para o cargo. O artigo 64, da LDB, define entre outras funções quem é habilitado para o/a cargo de diretor/a quando descreve que:

A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional (LDB, Art, 64, § 3º).

         O problema é que uma Lei Municipal, não pode se sobrepor a uma Lei Federal. Quando ele retira a necessidade de formação específica, tanto os vereadores, que vão votar no projeto, quanto o gestor demonstram um total desprezo pelas Leis que regem a educação do país e do município, isso coloca em risco a legalidade do projeto.” – declarou André Almeida formado em Pedagogia pela UNEB/Campus X.

     “Ainda tratando das questão dos diretores/as é preciso lembrar que no Decreto 192/2016 em seu Artigo 4º, inciso IV, permite a indicação pelo prefeito, desde que obedeça aos critérios que constam no edital. O que o gestor do município quer é voltar a época do coronelismo quando as indicações eram dos vereadores da sua base. Os políticos municipais indicavam os/as diretores/as das unidades escolar, que votavam e faziam campanha para o vereador e prefeito, que sempre os lembravam de que eles estavam ali, não para defender a comunidade e a educação pública, mas sim, para servir aos interesses de quem eram os “donos” dos cargos.” – defendeu a professora Brasília diretora da APLB-Sindicato.
“Mesmo com a formação pedagógica e tendo especialização, conforme o que geralmente se publica em edital, o/a candidato/a tem que cumprir alguns ritos. Entre eles participar do curso de certificação para gestores escolares. Isso está de acordo com o Plano Nacional de Educação na sua Meta 19 (Lei Federal nº 13.005/2014) e com o Decreto Municipal nº 152/2016. Ambos visam que o futuro diretor venha:

Desenvolver um Plano de Gestão Escolar eficaz e eficiente para a promoção da intervenção na realidade escolar, em consonância com o Plano Municipal de Educação (PME) de Teixeira de Freitas e o Plano Nacional de Educação (2º Curso de Certificação para diretores Escolares)

No processo da certificação, o candidato deve ter 75% de frequência no curso, o Plano de Gestão e sua aprovação individual. Ao mudar esses critérios, notamos que tudo que lutamos historicamente para que o/a diretor/a estivesse a serviço da comunidade que o elegeu, cai por terra!” – declarou o pedagogo André Almeida a nossa equipe de reportagem. 
Portanto, APLB-Sindicato, diante da ilegalidade do projeto, pede ao prefeito Temoteo Brito (PP), que retire o PL nº 25/2019 e abra diálogo com os representantes da categoria. Não se pode fazer tais mudanças sem aqueles que serão afetados por ela tenham a chance de ser sujeitos na construção de tais transformações.      

CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS

  CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS   O prefeito Marcelo Belitardo (DEM...