quinta-feira, 23 de abril de 2020

Para salvar vidas professores da Rede Municipal de Teixeira de Freitas não estão em sala!

"Que tempos são estes, em que temos que defender o óbvio?"
(Bertolt Brecht)
Manaus (AM), 21/04/2020 - Covas abertas no Cemitério Parque de Manaus, no bairro Tarumã, em Manaus. Sandro Pereira/Fotoarena/Agência O Globo

Existe nas redes sociais uma cobrança de uma pequena parcela de "pais" ou "responsáveis" para que se faça aulas remotas. Essas podem ser compreendidas pelo senso comum como: EaD ou utilização das TIC's (Novas Tecnologias na Educação). Uma das alegações seria que o Estado da Bahia estaria enviando atividades remotas. Essas atividades do Ensino Médio (Estado) podem ser caracterizadas como voluntárias e que não contam no calendário escolar como aulas. Assim não podem ser descontadas nos 200 dias letivos e nem nas 800 horas anuais.

A falácia de que existem atividades remotas e que elas serão computadas é típico de quem desconhece totalmente o sistema de ensino Estadual e Municipal. No Estado temos uma orientação para não se quebrar o vínculo com a família. E uma das maneiras do professor fazer isso é por meio de uma relação voluntária. Não existe nenhum Parecer ou Decreto que vá na orientação contrária. O governo do Estado da Bahia não dispõe de uma plataforma virtual para aulas online mais conhecidas como EaD. Também não podem usar essas orientações voluntárias como aulas presenciais. A Constituição Federal (1988), a Constituição da Bahia, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e as Diretrizes da Educação Básica não permitem.
Existem muitos que acreditam que elas devem e podem ser computadas, mas desconhecem parcialmente ou totalmente a legislação que rege a educação brasileira. Soma - se a isso o fato de que não são todas as escolas do Estado da Bahia que aderiram a ação, pois como descrevi anteriormente ela é voluntária. Algumas unidades que aderiram não tem dado acesso aos estudantes do campo. Nem tem conseguido alcançar alunos (as) que estão em áreas periféricas. Esses ficaram desassistidos tendo em vista que não dispõem em sua grande maioria de sinal de internet ou computador. Em alguns casos ambos!
                    Cronologia: de pneumonia misteriosa a mais de 150 mil mortes por covid-19

Uma vez que já explicamos que o Estado não serve de parâmetro para o Município podemos avançar. A Organização Mundial da Saúde descreveu que interromper as aulas agora é salvar a vida de seu filho (a). Por que? O Município de Teixeira de Freitas, não tem como enviar as atividades online, não existe uma plataforma e a maioria das nossas crianças e jovens não tem um computador de mesa ou notebook em casa. Se eu tenho um estudante que tira 10 na maioria das matérias e tem toda a estrutura para continuar nesse ritmo a preocupação deve ser com aquele que não tem internet, computador e nem meios para fazer as atividades. É nesse contexto que defendemos que não podemos forçar os pais e responsáveis que precisam comprar gás e pagar as contas de água, energia, aluguel, entre outros débitos a arcar com mais um. Ser obrigado a investir em internet. Não que isso não seja importante, mas a prioridade agora é comer, beber, vestir, pagar o aluguel. Tudo isso para permanecer dentro de casa e na medida do possível diminuir o contato.

Live Coronavírus de 20/03 - O que o Brasil precisa fazer nos próximos dias. #FiqueEmCasa

Se concordar que as crianças e jovens devem ter atividades teremos que fatalmente ter contato e assim como em Manaus (ver imagem que abre essa reportagem) teremos famílias inteiras ou uma parte delas enterradas em vala comum. Somos educadores e mesmo que muitos nos critiquem a vida dos nossos estudantes está acima de tudo.

Outra questão fundamental é que algumas dessas pessoas que cobram a volta as aulas não tem seus filhos nas escolas públicas. Elas ou uma parcela delas estão vinculadas a algum político local  e ocupam um contrato temporário, ou seja, são contratadas que precisam urgentemente que as aulas retornem para exercer seu papel de fazer da escola um local de curral eleitoral e tentar conseguir votos de cabresto. A postura dessa pessoa expressa o medo de ter a quebra de contrato tendo em vista que as unidades escolares não estão funcionando. Do outro lado, temos uma parcela dos políticos locais tendo medo de perder o voto dessa pessoa que pode se tornar desempregado (a) em um momento em que o desemprego já alcança os 13 milhões no Brasil. Tanto os contratados que ocupam cargos públicos quanto uma pequena parcela de vereadores, colocam a vida da população em risco e demonstram  que não tem nenhum sentimento de compaixão ou apreço pela população. O que nos consola é o fato deles serem minorias! Tanto o político quanto essas pessoas que cobram o retorno nunca foram na escola fiscalizar a merenda que seu/sua filho/a come. Quando chove nunca compareceram à escola. E quando a Secretaria Municipal de Educação deixa faltar nas unidades escolares professor (a), essas pessoas nunca foram cobrar o direito do seu filho ou filha de ter essas aulas. Muito ao contrário, esse político se silencia para não perder os cargos que podem ser traduzidos em votos!

Além disso, essas pessoas dizem que as crianças e jovens estão atrasadas. O covid -19 não é um vírus local. Ele é uma pandemia mundial. Em alguns países já discutem que as aulas presenciais nas escolas públicas talvez sejam possíveis apenas em 2021. Se você é pai, mãe ou responsável por uma criança ou adolescente estudante na rede pública municipal é preciso que entenda a necessidade de estar vivo para receber esse conhecimento. De nada adianta voltar para a sala de aula colocando a vida do seu filho (a) que é o bem mais precioso em risco. Também não adianta ter que buscar as atividades impressas nas escolas e colocar todos da família em risco.

Junta-se a essas questões o fato de muitos dos nossos estudantes são crianças e adolescentes. Com a abertura do comércio quem vai ensinar as atividades a distância? Aqueles que não tem internet, e-mail, computador vão ficar excluídos? Mas eles ainda dizem: "Basta deixar as atividades em algum lugar!". Mesmo assim é preciso (re)lembrar que temos 24 mil estudantes. Se 1000 estudantes do campo e mais 3000 que estão em áreas periféricas da cidade não tiverem acesso as redes sociais precisarem buscar as atividades, teremos um contato direto entre famílias, diretores, professores, enfim entre a comunidade escolar. Nesse sentido, podemos repetir Manaus com enterros em vala comum, pois os coveiros não deram conta. Também corremos o risco de repetir o Equador em que as pessoas são jogadas na rua, pois não tem caixão, coveiros e nem mesmo quem carregue ou recolha os corpos. Não é isso que queremos para nossos alunos (as) e nem para os seus familiares.

Fonte/Ministério da Saúde/UOL

Na Secretaria de Saúde entraram mais de R$ 4,5 quatro milhões e meio, mas o secretário de saúde Hebert Chagas ainda não apresentou um projeto para conter o coronavírus e nem medidas de proteção para a população teixerense. Soma - se a isso o fato de que para coronavirus não se desenvolveu nenhuma vacina e nenhum remédio. O Brasil bateu o recorde de mortes por coronarirus em 24 horas, ou seja, a cada dia o número de infectados e mortos tende a aumentar sem controle dos órgãos de saúde. Nós professores municipais não queremos contribuir para que o Brasil ocupe o 1° lugar de pessoas mortas por covid-19!
Equador: sistema de saúde e funerário entram em colapso! Corpos são deixados nas ruas! 

Os dados da Secretaria de Saúde Municipal não batem com o que dizem os melhores médicos sanitaristas mundiais. Aqui os casos sempre são curados e crescem aritmeticamente (1, 2, 3, 4, 5, 6 etc). Os melhores médicos sanitaristas e estudiosos da área descrevem que o vírus tende a se multiplicar geometricamente (1, 2, 4, 8, 16, 32, 64). Das duas coisas uma: 1) a Secretaria de Saúde não está sabendo contar! 2) Pode estar escondendo a verdade sobre os óbitos como aconteceu na Itália, Espanha e Estados Unidos. O resultado todos já sabem! Mas no final a conta vai chegar! Nós educadores não podemos colocar crianças e jovens que são vulneráveis expostos ao vírus.

Portanto, não ter aula agora não é uma vontade dos professores. É uma orientação da Organização Mundial da Saúde. Aqui em Teixeira de Freitas setores que nunca ocuparam as ruas para lutar pela melhoraria da educação pública e pouco ou nada fizeram estão cobrando que se tenha "aula virtual". Para esses só podemos dizer que nossa vontade era estar em sala, mas não estamos lá para salvar a vida dos nossos alunos (as) e de suas famílias. O que precisamos é cobrar do setor público que melhore as condições para o (a) filho (a) do trabalhador (a) ter acesso a uma educação pública de qualidade. "O covid-19 vai passar mas, aqueles professores que têm compromisso com seu filho(a) não passarão!" Diante disso, mais uma vez contamos com o apoio de toda comunidade teixeirense, pois não estamos em sala para salvar vidas!
ezenas de covas são abertas no Cemitério da Vila Formosa, em SP André Penner/AP

Por que Teixeira de Freitas não compreendeu a gravidade do covid-19? Veja vídeo/depoimento de Ana Regina Barros e saiba a relevância do isolamento social.


Coordenador Pedagógico da Rede Estadual da Bahia. Professor de História da Rede Pública Municipal de Teixeira de Freitas. Vice-Diretor da APLB - Sindicato Delegacia do Extremo Sul.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

APLB - Sindicato e o Conselho Municipal - CME: Orientações para os trabalhadores em educação da rede Pública Municipal em tempos de covid - 19 e isolamento social

“Educar é substancialmente formar. Divinizar ou diabolizar a tecnologia ou a ciência é uma forma altamente negativa e perigosa de pensar errado” (Paulo Freire)

O grande desafio em tempos de Covi-19 é pensar uma educação da periferia para o centro, do campo para a cidade. A Secretaria Municipal de Educação precisa pensar partindo daqueles que tem mais necessidade dessa educação formal e de seu acesso. Para isso, ela precisa abrir o diálogo, com a APLB, com as Universidades Públicas, com o Conselho Municipal de Educação, os Movimentos Sociais, os trabalhadores em educação. Não se pode deixar de ouvir o que os coordenadores, professores e diretores tem a ensinar nesse momento. Qualquer resposta pronta sem levar em conta o contexto de isolamento social pode nos jogar no abismo! André Almeida – vice-coordenador da APLB-Sindicato



APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAL DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA E O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CME,  ambos informam a todos educadores, pais/responsáveis, estudantes da Rede Pública Municipal e comunidade teixeirense que somos contra enviar atividades por redes sociais ou aulas virtuais que podem ser classificadas como Educação a Distância - EaD.

Considerando o Parecer 15/97, considerando as orientações que estão presentes na LDB - 9394/96, Art. 32 § 4º, no que compete a Educação a Distância, Considerando o Parecer do Conselho Municipal de Educação, Considerando as Orientações da Organização Mundial da Saúde no que compete ao COVID-19, Considerando a Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, a Portaria do Ministério da Saúde nº 188 de 03 de Fevereiro de 2020, Considerando ainda o Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases e o seu Artigo 2º, em seus incisos, I, VII, IX, X, Considerando ainda o Artigo 205 da Constituição Federal (1988), e o Artigo 206 da Carta Magna nos incisos, I, II, V, VII, Considerando ainda a Constituição da Bahia nos Artigo 244 e 245, incisos I, II e III e o Artigo 253, por fim alertar:

Que as escolas da Rede Municipal de Ensino de Teixeira de Freitas não apresentam condições materiais e imateriais para implementação de aulas a distancia/EAD ou atividades extras a serem realizadas em domicílio dos educandos e nem apresentam condições para dar suporte via TCI’s (Novas Tecnologias em Educação)  para os/as alunos/as da rede.

Acrescenta-se ainda que esses pais/responsáveis não tem acesso a internet e nem podem ser orientados a se deslocarem para as unidades escolares com a finalidade de ter acesso aos conteúdos de revisão que seriam ministrados em sala de aula. Caso isso venha a ocorrer, é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação as possibilidades do COVID-19 se proliferar na comunidade de Teixeira de Freitas (BA), tendo em vista que as orientações da Organização Mundial da Saúde estão sendo ignoradas.

 Tendo em vista o que foi exposto até aqui se defende que as aulas via redes sociais não sejam realizadas via Educação a Distância – EaD. Entendemos que os estudantes da rede pública municipal em sua grande maioria não dispõem de internet em suas residências e nem a Secretaria Municipal de Educação colocou tal recurso a disposição dos mesmos. Além disso, os estudantes em sua grande maioria não têm computadores ou notebooks. Os pais/responsáveis em sua grande parte apresentam um celular como forma de contato, mas não sabem como orientar os estudantes para realizar as atividades. Outro problema é colocar a disposição o material impresso para os pais/responsáveis retirarem em algum ponto da cidade ou até mesmo na unidade escolar. Tal finalidade coloca em risco a vida de todos os envolvidos direta e indiretamente nesse processo de quebrar o isolamento social. Novamente vai contra as orientações realizadas pela Organização Mundial da Saúde. 
No que compete a reposição dos dias que os trabalhadores da educação e os 24 mil alunos que se encontram em isolamento social é preciso descrever que: Nenhum órgão sabe quanto tempo vai durar a pandemia. Nem mesmo a Organização Mundial da Saúde, Conselho Municipal de Educação, Ministério da Educação, APLB, Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, ou seja, só podemos discutir a reposição dos dias letivos depois do período de isolamento social. Além do mais, é preciso que se tenha nesse processo uma ampla participação da comunidade como um todo e dos profissionais de educação, tendo em vista que o direito a uma educação pública e de qualidade se faz necessário mesmo em momento tão adverso como o que estamos vivendo atualmente.
 No que se refere ao cumprimento dos dias letivos o governo Federal publicou via Diário Oficial União uma DECRETO Medida Provisória 934, que flexibiliza os 200 dias letivos, mas mantém as 800 horas. Tal prerrogativa tende a piorar a situação, pois os trabalhadores em educação teriam que cumprir o mesmo conteúdo programático em um espaço menor de tempo. Diante disso, existe um movimento das entidades como Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, APLB, Conselho Municipal de Educação, Conselho Estadual de Educação, Conselho Federal de Educação para que essa questão seja reformulada adequando ao contexto que estamos vivendo. Diante de tal problema ainda não encontramos formas de resolução a nível Federal, o que torna inviável que se abra o dialogo sobre a quantidade de dias letivos.

 Assim a reposição dos 15 dias de isolamento social foi realizado seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde, Conselho Nacional de Educação, APLB, Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal Educação. Diante disso, não é viável nesse momento colocar como proposta que a reposição seja feita no recesso, aos sábados e nas pontes. A sugestão a seguir é ter como objetivo primeiro dar prioridade em salvar as vidas de todos os envolvidos direta e indiretamente com a educação. E apenas no retorno abrir ao diálogo das formas de reposição.

 No que compete a possibilidade de retorno das aulas no período de 30 dias por meio de uso de aplicativos a APLB-Sindicato e o Conselho Municipal de Educação - CME - se colocam contra tal postura. A questão se torna inviável tendo em vista que a realidade dos alunos socioeconômicas e socioculturais não lhes permitem ter acesso às plataformas e tecnologias que possibilitam tal plano emergencial.  Outros não tem sequer um computador, por fim, muitos pais/responsáveis não tem conhecimento suficiente para orientar os filhos. Além disso, os profissionais não dispõem de uma plataforma para aplicar essas atividades o que os obrigariam a buscar outras alternativas presenciais ou buscar as unidades escolares para realizar tais atividades. Além do mais, a defesa por aulas a distância esbarra nas Diretrizes Curriculares Nacionais da EaD que solicita como um dos princípios a oferta da plataforma para os estudantes. Essa deve priorizar a igualdade e a qualidade conforma descritos também na LDB.

Não podemos nesse momento de covid-19 e de isolamento social pensar na carga horária de cumprimento das 800 horas, tendo em vista que ainda não sabemos quando retornaremos e quais as condições ofertadas no retorno para que as aulas sejam realizadas. Diante disso, mesmo tendo recebido recentemente uma quantidade de 4.554.643,81 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) de crédito extraordinário de combate a pandemia de convid-19, colocaríamos em risco a vida de 24 mil alunos/as tendo em vista que segundo a Organização Mundial da Saúde não existe vacina e nem antibióticos de combate ao coronavírus. A cobrança para o retorno deve ser justificada com o parecer dos profissionais da saúde em permanente diálogo com as entidades como, Organização Mundial da Saúde, Confederação Nacional dos Trabalhadores  em Educação, Conselho Estadual de Educação, Conselho Federal de Educação e por fim Conselho Municipal de Educação, e com medidas protetivas para os 24 mil estudantes da Rede Pública Municipal de Educação.
Mesmo sabendo da medida emergencial que entraram nos cofres públicos, reforçamos que não existe vacina e nem antibiótico para combater o covid-19. Diante disso, a APLB e o Conselho Municipal de Educação - CME presente entidade reforça que a prioridade nesse momento que estamos vivendo é de resguardar a vida de todos os moradores de Teixeira de Freitas e daquele que direta ou indiretamente mantém relações com a nossa comunidade.       
Reforçamos também que devido as condições socioeconômicas e socioculturais da maioria dos nossos estudantes colocar aulas a distância acabaria criando um fosso e ferindo os princípios da Constituição Federal (1988) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – 9394/96 que se expressam no Art. 3º em seus incisos, I, II, VI, VII, IX e por fim XII. Sobre essas questões as Leis Federais citadas manifestam que os órgãos públicos devem garantir:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
IX – garantia de padrão de qualidade;
XII – consideração com a diversidade étnico-racial.

            Portanto, orientamos a seguir o que se encontra na Constituição Federal em seu Artigo 208, inciso I, quando defende que a “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Tendo sem vista tal cumprimento, a Carta Magna, prevê que “o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.


Conselho Municipal de Educação de Teixeira de Freitas
Presidente Adriana Serapião de Souza

APLB Sindicato Delegacia Extremo Sul
Vice Coord. Del Ext. Sul da APLB

André Almeida Santos

CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS

  CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS   O prefeito Marcelo Belitardo (DEM...