“Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam
o mundo” (Paulo Freire)
O retorno às aulas não será fácil na rede municipal de Teixeira de Freitas. Apesar de ser classificado como híbrido conforme a Lei Federal nº 14.040, o método disponibilizado para os quase 24.000 estudantes está longe de ser nomeado assim. Em visita às Unidades Escolares da Rede Municipal, a Direção da APLB-Sindicato constatou que muitas unidades não têm as mínimas condições de cumprir os protocolos de biossegurança, nem estruturais e muito menos pedagógicas. Além disso, no retorno dos profissionais de educação, uma grande parcela deles ainda não tinham tomado a 2ª dose da vacina. Mesmo assim, a data para o retorno presencial dos trabalhadores em educação foi marcada sem a presença dos alunos. Em seguida a data do retorno dos estudantes do Ensino Fundamental das séries finais (6º ao 9º) marcada para o dia 30 de agosto. Um dos aspectos que vem causando polêmica e críticas contra o governo do prefeito Marcelo Belitardo (DEM) e a Secretária de Educação e Cultura, Regiane Chuaith Miranda, é o termo de responsabilidade que os pais/responsáveis são obrigados a assinar para autorizar a volta dos/as alunos/as às aulas presenciais.
O termo de responsabilidade de retorno das aulas presenciais foi expedido pela Secretaria de Educação e Cultura. Em seu corpo ele traz duas propostas para os pais/responsáveis. No primeiro, o pai/responsável pode optar pelo não retorno presencial. Neste caso receberá as atividades impressas em datas previstas pela unidade escolar. No segundo, o pai/responsável deve optar pelo retorno escalonado e semanal. É nesse segundo ponto que encontra-se o problema, tendo em vista que o documento coloca toda a responsabilidade pelo contágio sobre os pais ou responsáveis. Alegando que o vírus circula em todo lugar e não somente na escola. Portanto, os pais são os responsáveis caso haja contágio com a COVID-19 dentro do ambiente escolar.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção
e recuperação (BRASIL, Constituição
Federal, 1988, p. s/p).
De acordo com a Constituição Federal (1988), o direito à saúde é de todos, mas a responsabilidade social e econômica para a redução do risco de doenças e outros agravantes é do Estado, ou seja, entre outras entes a do governo municipal. É ele, portanto, que deve responder, caso aconteça algo a essas crianças e jovens, se isso estiver relacionado a omissão das condições estruturais das escolas, de biossegurança e pedagógicas. Não cabe ao prefeito Marcelo Belitardo (DEM) e a Secretária se eximir das suas responsabilidades ou tentar colocar sobre os pais a responsabilidade de cuidar desses estudantes dentro do ambiente escolar, quando seus filhos estão sob a responsabilidade do sistema público de ensino.
Em contato via telefone, a representante da Secretaria de Educação e Cultura se comprometeu em rever o texto disponibilizado para assinatura dos pais e responsáveis.