segunda-feira, 11 de março de 2024

CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS

 

CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS 

O prefeito Marcelo Belitardo (DEM) tem uma dívida muito grande com os (as) educadores (as) e com o povo de Teixeira de Freitas. Essa dívida é em relação à melhoria da Rede Pública Municipal de Educação de Teixeira de Freitas e pelas perdas salariais dos (as) professores (as).

Algumas das razões da luta:

·                   Não cumpre a Lei do Piso Nacional dos (as) professores (as), achatando os salários a cada ano. Diante disso, exigimos o pagamento do percentual do Piso Nacional respeitando a carreira incluindo os retroativos dos anos de 2022 no valor 33,24% - 10,5% = 22,74% mais o ano de 2023, no valor de 14,94% - 10,15% = 4,85% mais o Piso de 2024 no percentual de 3,6% temos no total 31,19%. Esses são os percentuais que o prefeito Marcelo Belitardo se nega a pagar;

·                   Várias escolas com o ano letivo comprometido por conta de reformas mal planejadas;

·                   Dezenas de salas de aula sem climatização, deixando alunos (as) e professores (as) passando mal com o calor, o que dificulta a atenção nas aulas e a motivação para a aprendizagem;

·                   Turmas de Educação de Jovens e Adultos sendo fechadas. O que impede que jovens, adultos (as) e idosos (as) estudem;

·                   Ausência de cuidadores para auxiliar no desenvolvimento infantil para crianças com deficiência – PCD, o que afeta o processo de ensino-aprendizagem;

·                   Promover ações da procuradoria, junto com o jurídico da APLB, para agilizar o julgamento dos Precatórios do FUNDEF.

Como veem, a nossa luta é justa, para garantir um ambiente escolar prazeroso, salários dignos para nós é um modelo de educação que tome os (as) nossos (as) alunos (as) protagonistas da construção do conhecimento.

Para exigir que o prefeito Marcelo Belitardo nos trate com respeito, estamos na luta, com a possibilidade de entrarmos em greve, caso ele não escute.

A LUTA POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE É DE TODOS (AS) NÓS!

Podemos contar com o apoio de vocês?



quarta-feira, 6 de março de 2024

Reserva de Carga horária ou 30% - eis a questão?

 


    A APLB-Sindicato teve como uma das suas maiores conquistas para a educação pública do município de Teixeira de Freitas o Plano de Carreira, Cargo, Remuneração e Funções do Magistério Público – Lei nº 08/2008. Entre os pontos que o documento garante aos professores, o artigo 82, assegura que “a gratificação de atividade complementar é devido ao professor em efetivo regência de classe de educação infantil e do ensino fundamental de 1º ao 5º ano, a título de retribuição pela não reserva de carga-horária para execução de atividades extraclasse, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico”. O seu fundamento é encontrado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei nº 9394/96 que estabelece em seu “art. 67 que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público” [...] [o] “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.


Doutoranda da UFBA a professora Islana de Oliveira Silva faz pesquisa sobre as Repercussões da reserva de jornada de trabalho para o exercício da docência na Rede Municipal de Educação de Salvador (BA)

        Em seguida, à luz da LDB,  a Lei Federal nº 11.738/2008, veio “instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”. Essa legislação, popularmente conhecida como Lei do Piso, tornou legítimo o que já ficara estabelecido no Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município, Lei nº 461/2008,   que prescreve em seu inciso IX “o período reservado a estudo, planejamento e avaliação, incluídos na carga horária de trabalho”. Na prática, a Lei Federal nº 11.738/2008, legaliza em seu “§ 4º que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.


         “A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação sempre defendeu a necessidade do cumprimento da lei, ou seja, que a Rede Municipal de Educação de Teixeira de Freitas, faça a reserva, não parcialmente, mas na rede como um todo. Nós da direção da APLB-Sindicato já apontamos caminhos e possibilidades. E não mudamos a nossa postura. Muito ao contrário, continuamos orientando a implantação da reserva para evitar que o município permaneça na ilegalidade, pois estará descumprindo o que está estabelecido na LDB, na Lei do Piso e no Plano de Carreira” – declarou a professora Brasília a nossa equipe de reportagem.  

    Diante dessas evidências legais, a direção da APLB continuará defendendo a legalidade que garante qualidade de vida para os profissionais da educação e, juntamente com ela, a qualidade da educação pública.  


terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Prefeito Marcelo Belitardo faz eleições de fachada e indica professor (a) que tive menor quantidade de votos para ser diretor (a) escolar

 


A Constituição Federal estabelece em Art. 206, inciso VI, a gestão democrática no ensino público. O mesmo ocorre na Meta 19 do Plano Nacional de Educação quando esse defende que é preciso assegurar no prazo de 2 anos a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de méritos e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que um dos princípios que deve reger o ensino público no país é o da gestão democrática, para garantir a qualidade em todos os níveis, formando, assim, o cidadão crítico e participativo da vida comunitária.

Vídeo 1: No vídeo acima, temos a Meta 19 do Plano Nacional de Educação. O prefeito Marcelo Belitardo (DEM), ao ignorar as orientações do Governo Federal e do MEC na implantação da gestão democrática tendo como base o mérito, critérios técnicos de desempenho e a consulta pública, Belitardo pode perder investimentos importantes da União para a Rede Pública Municipal.

Mesmo diante de tais evidências da importância da comunidade escolher seus gestores por meio do voto, o prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, por meio do Decreto 393/2023 distorceu o conceito de gestão democrática ao definir que:

Dispõe a gestão democrática na rede pública municipal de ensino, regulamentando na Lei Municipal 892/2015 do Plano Municipal de Educação, bem como disciplina a eleição indireta com indicação da lista tríplice para a função de diretor (a) e vice-diretor (a) das Escolas Municipais de Teixeira de Freitas [...] [Decreto nº 393/2023]

Os documentos que embasam a gestão democrática, entre eles, a Constituição Federal, o PNE e a LDB não tratam de eleições indiretas e nem mesmo de uma lista tríplice. Essa modalidade era utilizada no período da Ditadura Civil Militar no Brasil. Cabe destacar que o prefeito Marcelo Belitardo traiu até mesmo seu Plano de Governo quando ainda candidato pelo partido Democratas defendeu a “implantação do projeto de gestão democrática baseado na eleição direta dos diretores educacionais” (Plano de Governo, 2021-2024, p. 09). O prefeito de Teixeira de Freitas não é fiel nem mesmo ao seu próprio Plano de Governo, conforme podemos comprovar. Contudo, no § 4º, o Decreto nº 393/2023 piora seu teor, tendo em vista que “a quantidade de votos será apenas para apontar os 3 (três) nomes indicados, não necessariamente o Gestor municipal deverá optar em nomear o mais votado”.

Estudantes vivenciam processo eleitoral em eleição de grêmios estudantis. Quanto mais a democracia é vivenciada na prática, menor é o tempo dos tiranos no poder.

O § 4º é um dos mais controversos do Decreto nº 393/2023, pois  acabou criando a possibilidade do prefeito Marcelo Belitardo (DEM) nomear, não aquele que teve a maior quantidade de votos, mas o candidato que atende melhor aos interesses do gestor. Ignorando assim, a vontade soberana da comunidade. A nossa equipe de reportagem recebeu várias denúncias. Entre elas, podemos destacar uma unidade escolar em que três educadores concorreram. Quando terminaram as eleições, os dois candidatos com maior número de votos não foram empossados. Ao contrário, a nomeação para o cargo ocorreu com o candidato que teve apenas dois votos dos seus pares, isso sem contar que um dos votos deve ter sido o dele. Deixando claro a rejeição explícita em votos. E mesmo assim, com a insatisfação da comunidade e dos colegas, o candidato que ficou em último assumiu o cargo tendo em vista o § 4º do Decreto nº 393/2023 que possibilita que “a quantidade de votos será apenas para apontar os 3 (três) nomes indicados, não necessariamente o Gestor municipal deverá optar em nomear o mais votado”.

Diante do exposto, pedimos ao gestor e à Câmara de Vereadores a revogação imediata do Decreto nº 393/2023 e a aprovação de uma nova lei que estabeleça a gestão democrática nas escolas municipais, baseada na eleição direta para as direções escolares, conforme o Plano de Governo do atual prefeito Marcelo Belitardo, registrado no Cartório Eleitoral.


terça-feira, 12 de dezembro de 2023

ESTUDANTES PASSAM MAL EM SALA DE AULA SEM VENTILADORES E COM AR-CONDICIONADO QUE SERVE APENAS DE ENFEITE, POIS NÃO FUNCIONA

 

Foto 1: Um ar condicionado da sala de aula. Falta manutenção da Secretaria de Educação e Cultura para que os ares-condicionados funcionem. Conforme imagem os mesmos se encontram em condições de uso, mas acabam virando sucata e enfeite.

Na tarde de terça-feira (05/12) a direção da APLB-Sindicato Delegacia Extremo Sul, realizou uma visita na Escola Municipal Joaquim José de Almeida, no bairro Ulysses Guimarães. Entre as motivações estão, as queixas dos estudantes que estão passando mal, devido ao intenso calor, sem que a Secretária de Educação e Cultura, tome as medidas cabíveis para dar manutenção nos ares-condicionados para funcionar. Outro problema, é a ausência de ventiladores que possam ajudar a diminuir a sensação térmica que segundo órgãos oficiais poderia estar entre 38 graus. 

   

Foto 2: A única ventilação natural das salas de aula são as janelas. Na imagem acima, temos uma das janelas de uma das salsa de aula, com o calor intenso, elas não ajudam muito, pois o próprio muro impede a entrada de ventilação. 

As salas de aula da Escola Joaquim José de Almeida, não são arejadas. As janelas são bem pequenas e não passam ventilação pelo ambiente como tem sido necessário nesses dias ensolarados. Os ventiladores afixados nas paredes das salas quando são encontrados, não funcionam e os que ainda apresentam algum funcionamento estão em péssimas condições. Esses nem sequer giram de um lado para o outro. Diante disso, foi necessário improvisar e colocar ventiladores de pé como são conhecidos, na tentativa de amenizar o calor que é intenso.

 

Foto 3: Ar condicionado da sala dos professores. Sem funcionamento os mesmos precisam tentar amenizar o calor via ventilador de teto.

Como a sala de aula é um dos locais mais quentes, os estudantes ficam inquietos e pedem para ir ao banheiro na tentativa de se refrescar. É muito comum os estudantes jogarem água nos cabelos e os estudantes saírem da sala tendo uma de suas justificativas que não aguentam permanecer em sala. Os professores também não estão em melhores condições, pois devido a alta temperatura passam mal.

Foto 4: Em uma das salas de aula da escola só temos os três buracos na parede. Essa é a única lembrança de que um dia nesse local tinha um ventilador. Sem o ar condicionado e o ventilador a sensação térmica pode chegar a 40º graus.  

A sala dos professores também não se encontra em situação melhor, pois o ar condicionado não funciona e para diminuir o calor a porta permanece aberta. Com isso, o intenso barulho atrapalha a fazer as atividades pedagógicas. Na tentativa de diminuir a sensação de calor foi instalado um ventilador de teto. Esse não tem me ajudado muito. Enquanto isso, o ar condicionado, como os outros que estão nas salas dos estudantes passaram a ser um enfeite.

 Foto 6: Ventilador de teto na sala dos professores. Como o ar condicionado não funciona, o ventilador passa a ser uma das poucas opções diante da temperatura que pode chegar até 35º graus.

A direção da APLB-Sindicato depois da visita ao local tirou fotos que comprovam a veracidade dos acontecimentos e fez um relatório para ser entregue na Secretaria de Educação e Cultura  e no Ministério Público para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Até a publicação da presente reportagem, a secretária da Rede Municipal de Educação e Cultura, Sra. Regiane Chuaith Miranda não havia emitido uma nota com as providências que serão tomadas.   

 

 

 

 

 

 

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

APLB-Sindicato esclarece a respeito da contribuição da assistência sindical!

Imposto Sindical:

Contribuição da Assistência Sindical:

O Imposto Sindical foi extinto com a Reforma Trabalhista Lei nº 13.467 durante o governo do presidente Michel Temer em 2017.

A Contribuição de Assistência Sindical foi considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.

Autorizava a cobrança compulsória de um dia

de trabalho do trabalhador.

A cobrança não é compulsória. E o desconto é sobre os gastos dos sindicatos com a campanha salarial (ou acordo coletivo). E para ser descontado do trabalhador, tem que passar por uma assembleia e ser aprovado pelos trabalhadores presentes.

A maior parte desse valor era depositado para as centrais sindicais e federações entre outros. Os sindicatos ficavam com um pequeno percentual.

A parte que será cobrada dos trabalhadores é para cobrir os gastos com a campanha salarial, e pode ser descontada  para os sindicatos que tiveram gastos com a campanha. O valor não é fixo, sendo estabelecido em negociação ou assembleias coletivas. E não se trata de um imposto.

Seu pagamento era obrigatório? SIM!

Seu pagamento é  obrigatório? NÃO! O pagamento precisa ser autorizado pela categoria em assembleia. Deve ser paga por todos os integrantes da categoria, sejam eles sindicalizados ou não. Para não ser cobrado, o trabalhador deve entregar um documento pessoalmente, solicitando o não pagamento. Esse documento deve ser entregue depois da aprovação da campanha salarial e numa assembleia dos sindicalizados  para tratar desse ponto específico de pauta.

Era obrigatória com valor fixado em lei. Um dia de trabalho de cada trabalhador.

Não tem um valor fixo. A quantia será definida em assembleia de acordo com os gastos da campanha salarial.

Vídeo 1: Supremo Tribunal Federal aprova contribuição assistencial para sindicatos.

“Há uma quantidade muito grande de Fake News. Muitos estão dizendo que estamos diante da volta do imposto sindical compulsório. Na verdade não se trata disso. É uma assistência feita aos sindicatos para pagar os custos da luta. A taxa não é fixa e vai ser decidida em assembleia pelos próprios trabalhadores, ou seja, é a própria categoria que vai opinar por quanto vai pagar tendo em vista os avanços que foram conquistados”. – declarou a coordenadora e professora da APLB-Extremo Sul Brasília Marques. 


terça-feira, 25 de julho de 2023

A APLB-SINDICATO NA LUTA PELA ELEIÇÃO DE DIRETORES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL EM TEIXEIRA DE FREITAS: “AS ESCOLAS MUNICIPAIS NÃO PODEM SER USADAS COMO CURRAL ELEITORAL!”

 “[...] O novo, o novo sempre vem” 

 (Belchior)

 

Vídeo 1: Mesmo sendo acusada de assédio por 9 servidores a diretora da Creche Tarsila do Amaral Lucélia em pronunciamento na Câmara Municipal em Teixeira de Freitas diz estar sendo acusada sem provas.    

    O prefeito Marcelo Belitardo (DEM) foi eleito com uma maioria esmagadora dos votos. No total obteve 60,91% dos votos válidos. O candidato se comprometeu que uma vez eleito faria uma política diferente. Entre os pontos defendidos que estão presentes em seu Plano de Governo (2021 – 2024) estava a “revogação da lei municipal que determina a indicação política dos diretores de escolas do município” (Plano de Governo, 2021-2021, p.10).

    Vencida as eleições, o prefeito Belitardo (DEM) aderiu a práticas que ele tanto criticava. Entre elas, as indicações dos (as) diretores (as) das escolas da Rede Pública Municipal. Essa (im)postura tem provocado sérios problemas, a exemplo da Escola Municipal Moabh Cristal Felix em que uma professora acusa que foi agredida fisicamente pela diretora. Já na Creche - Tarsila do Amaral uma maioria dos (as) trabalhadores (as) reclamam que a diretora vem cometendo sérios atos de assédio moral desde que foi nomeada para o cargo de gestora da unidade.

Vídeo 2: O vereador Jucelio em reunião com os servidores da Creche Tarsila do Amaral ouviu as denúncias de assédio e se comprometeu em ajudá-los. Já no dia do pronunciamento da professora e diretora da Creche o vereador Jucelio lança seu compromisso em defesa da gestora.     

    Diante das reclamações, a direção da APLB-Sindicato se reuniu com os trabalhadores e trabalhadoras da Creche Tarsila do Amaral. Nessa reunião o vereador Jucélio (AVANTE), que se viu diante de um número grande de denúncias, apoiou que fosse retirada a nomeação da diretora Lucélia, mas quando a diretora esteve na plenária na Câmara Municipal o vereador defendeu a gestora mesmo com sérias acusações de assédio moral aos servidores.

    “O prefeito Marcelo Belitardo pode perder verbas importantes por descumprimento das notas Técnicas nº 02/2022 e nº 09/2022 que antes de ser eleito defendia. Sua gestão entra para a história como a gestão de papel. Por que? Lá no seu Plano de Governo antes de ser eleito, defendia explicitamente a eleição para diretores. Depois de eleito, passou a adotar as mesmas práticas dos que o antecederam e das quais tanto condenava. Na mesma linha está o vereador Jucélio que apoiou os trabalhadores em reunião e na Câmara, em frente a professora Lucélia mudou a postura e ficou ao lado da diretora. Parece que mudar a postura e não cumprir com a palavra é uma das características do prefeito Belitardo e daqueles que o apoiam” - declarou a professora Brasília a nossa equipe de reportagem.  

           

CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS

  CARTA DOS (AS) PROFESSORES (AS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO POVO DE TEIXEIRA DE FREITAS   O prefeito Marcelo Belitardo (DEM...