Na noite de terça-feira (22) foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 15/15 que tem como temática a renovação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). No primeiro turno, foram 499 parlamentares na Câmara dos Deputados que votaram a favor. Sendo necessário 308 votos para aprovação. Duas das grandes inovações são: que o fundo passa a ser permanente e o aumento da participação da União de forma gradual.
1.
FUNDEB permanente:
Uma
das mudanças mais significativas e profundas é que o FUNDEB passa a ser
permanente. Com isso, a educação básica ganha tendo em vista que desde que era o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) era necessário ser renovado periodicamente.
Imagem/Fonte: Nova Escola
2.
Participação do governo Federal
no FUNDEB:
O FUNDEB é vinculado a Educação Básica,
como uma espécie de cesta na qual os municípios junto com os estados depositam
para realizar a retirada depois de um ano. O governo Federal atualmente
contribui com 10% do valor final.
Na nova proposta, a participação do governo
Federal deve aumentar gradualmente, até chegar em 2016 com 23%. Para 2002, a
União deve aumentar sua participação em 15%. Depois o aumento ocorrerá
gradualmente.
Outra questão relevante é que atualmente
os 10% encontra-se destinados aos Estados com menor arrecadação, ou seja, mais
pobres. O Estado tem autonomia para distribuir os recursos entre os municípios.
Além disso, 10,5% dos recursos da
contribuição Federal são distribuídos com os Estados com base na capacidade das
redes de ensino de investimento por estudante matriculado com base no censo do
ano anterior. Recebem o valor as redes que não atingirem o que é definido como
Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
3.
Repasse com base em desempenho:
Outra novidade é que 2,5% do total dos
recursos de responsabilidade do governo Federal deve ser repassado aos entes
com o critério de melhorias de desempenho no Sistema de avaliação da Educação
Básica (SAEB). As normas para essa melhoria passam a valer a partir de 2022,
mas ainda devem ser criados os critérios para avaliação de desempenho
vinculando esse ao recebimento da verba.
No FUNDEB que encontra-se em vigor
(2020), não existe essa relação entre rendimento das avaliações externas e
repasse. Embora no Estado do Ceará existem experiências que relacionam o
investimento em educação com o rendimento dos estudantes em avaliações
externas. Na época de sua implantação a proposta foi muito criticada, mas os
índices no Estado melhoraram de forma significativa.
4.
Educação Infantil:
A educação Infantil é compreendida como acesso
a oferta de creches (bebês de 0 a 1 ano e 6 meses) e pré-escola (1 ano e 7
meses a 3 anos e 11 meses) e crianças pequenas (4 anos e 5 anos e 11 meses).
Para esse seguimento foi fixado 5% do total da contribuição da União exclusivamente
para esse seguimento.
Nesse interim é preciso estacar que na ausência
de vagas em creches, o valor poderá ser destinado a instituições privadas sem
fins lucrativos. É preciso relembrar que no FUNDEB que encontra-se em vigor não
existe essa obrigatoriedade para que uma parcela dos investimentos fossem
destinados para a educação infantil. Os pesquisadores acreditam que ter um
destino certo com verbas específica melhora o planejamento das creches que
atualmente mesmo sendo criadas pelo governo federal acabam sendo deixadas para
serem mantidas pelo poder municipal.
5.
Salário dos profissionais da
educação:
O atual FUNDEB determina que 60% dos recursos sejam destinados ao pagamento dos/as professores/as. De acordo com o Novo FUNDEB, o valor deve passar para 70%. No texto recentemente aprovado troca-se professor por “profissionais de educação”. Com isso, a educação e o processo educativo é pensado de forma mais abrangente, ou seja, entram também auxiliares, secretárias, merendeiras, por exemplo.
Adaptado, Gazeta do povo. Texto: Isabelle Barone Brasília