quinta-feira, 4 de março de 2021

APLB-Sindicato ganha em decisão judicial emitida pelo TJ-BA que a greve realizada durante o mandato do ex-prefeito Temoteo Brito (PSD) estava dentro da legalidade.

Por André Almeida 

“Lutam melhor os que têm belos sonhos” (Che Guevara)

Trabalhadores da rede pública do Município de Teixeira de Freitas ocupam a Câmara Municipal. Prefeito entra com ação para que o movimento grevista fosse colocado na ilegalidade. Em decisão favorável TJ-BA reconhece a luta dos/as trabalhadores/as em educação e emite parecer de que o movimento grevista estava dentro da legalidade (ver documento na integra do TJ-BA no final da reportagem). 

APLB-Sindicato ganha na justiça que a greve realizada em 2019 durante o mandato do prefeito Temoteo Brito (PSD) e do seu secretário de educação Hermon Freitas estava dentro da legalidade. Na época a direção da APLB-Sindicato tentava dialogar com o atual prefeito para que fossem atendidos vários pontos de pauta que eram frutos de reivindicações. Entre elas, a reposição do Piso Nacional Salarial dos profissionais da Rede Pública Municipal de Educação em 7,8%. Como não conseguiram avançar nas negociações os docentes fizeram greve, mas o gestor da época Temoteo Brito entrou com liminar no Tribunal de Justiça da Bahia para declarar que a greve fosse colocada na ilegalidade (veja documento na integra no fim da reportagem).

Vídeo 1: Problemas na educação pública da rede municipal em Teixeira de Freitas se arrastavam desde início da gestão do ex-prefeito Temoteo Brito e do então Secretário de Educação e Cultura Hermon Freitas.  Problemas na qualidade da merenda, falta de água, não existência de ventiladores, bebedouros quebrados e questões vinculadas a infraestrutura. (Crédito: BA- TV - edição do dia 21 de Março/2019)

A paralisação se iniciou em 28/05 e culminou em uma greve após aprovação em assembleia no dia 04/06. Infelizmente o prefeito Temoteo Brito em uma posição unilateral entrou com liminar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA/13/06) para colocar a greve como um movimento que se encontrava na ilegalidade. O documento emitido na época colocava como “cessação imediata do movimento” (...) sob pena de pagamento diário de R$ 10.000,00 ser suportado pela APLB-Sindicato (...).

Trecho do documento dando parecer favorável ao movimento grevista. Em destaque a decisão da "legalidade da greve'.

A direção da APLB-Sindicato entrou com processo questionando a postura do então prefeito Temoteo Brito para que o movimento grevista fosse julgado como o que realmente era, ou seja, um direito dos educadores teixeirenses de fazerem greve pelos direitos da educação pública teixerense. A decisão favorável foi emitida pelo  TJ-BA assinada pela Dra. Rosita Falcão de Almeida Maia. 

"É mais uma lição que os prefeitos e secretários precisam aprender. Eles passam e os trabalhadores e trabalhadoras em educação ficam. Nós que fiscalizamos a merenda. Somos nós que temos compromisso com o filho ou filha do trabalhador de Teixeira de Freitas quando dedicamos nossa vida a ensiná-los. Tem gestor e secretários que sequer visitam as escolas públicas. Que nem sabem os reais problemas das escolas. Nós, conhecemos cada uma dessas escolas. Visitamos e acompanhamos os problemas de várias ordens entre eles o de estrutura. Assim, qualquer prefeito, vereador e secretário que não respeitem a categoria vão entender mais cedo ou mais tarde que a APLB-Sindicato nunca abriu mão dos direitos da categoria e jamais vai abrir. Enfim, a lição que fica é, eles passam a gente fica. E os que ficam são os que realmente tem compromisso com a educação pública, gratuita e de qualidade em nosso município. A justiça mais uma vez foi feita para aquele que se encontra no chão da escola" - declarou a professora Brasília a nossa equipe de reportagem.     













 

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