Ø Sobre as imagens: As imagens/fotos que aparecem no corpo do texto não
tem referência. Seja as que se encontram na capa ou as que aparecem no corpo do
texto. Com isso, não sabemos se a unidade escolar apresentada no documento é
pública ou privada. Sugestão: Fazer
a referência e destacar se são ambientes da rede pública ou privada;
Ø Paginação: Sem numeração torna-se difícil demonstrar em qual
página temos lacunas que precisam ser fechadas, reorganizadas, reformuladas ou simplesmente
excluídas quando necessária;
Ø Referências: No que se refere a temática referências o protocolo emitido
para a APLB-Sindicato não tem no seu término quais foram os documentos
utilizados. Mesmo que as fontes aparecem no corpo do texto, é imprescindível
que se coloque em quais documentos foi baseado tendo em vista que
periodicamente esses materiais são atualizados;
Ø Protocolos: É interessante que o documento tome como respaldo
outros protocolos. Entre eles, o emitido pelo Estado da Bahia com o título de Protocolo da educação para o ano letivo
2020/2021 e o documento emitido pela APLB-Sindicato – 2020 e que se
encontra no blog da presente entidade;
Ø Especialistas: Na equipe responsável não conseguimos identificar
alguém que atue na área/campo de pandemias para fazer a revisão. Identificamos os
educadores e o gestor local. Sugerimos que especialistas da saúde sejam
consultados;
Ø Apresentação: Aparece com título, mas não com as suas
respectivas páginas. O mesmo com os demais títulos presentes no corpo do texto.
Tal fato dificulta o manuseio do mesmo. É preciso no corpo do texto citar os artigos e incisos nos
quais se basearam entre eles da Lei nº 93.94/96 de Diretrizes e Base da Educação e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Crítica: As citações indiretas estão muito generalizante.
Ø Introdução: Sugerimos colocar dados do mundo, do Brasil e
Teixeira de Freitas para situar o leitor. Além de demonstrar de forma sucinta
como a pandemia vem sendo tratada em nosso Município. Essa não deixa de ser uma
boa oportunidade para apresentar o Plano de Ação da atual gestão;
Ø Introdução: No corpo do
texto aparece a categoria: Prática Inovadora. O que o documento classifica como
prática inovadora? Tendo em vista que não tivemos investimento para implantação
do Ensino Remoto Emergencial - ERE, ou seja, os professores pagam a internet, a
energia elétrica, usam seus próprios celulares, estão tendo jornadas ampliadas
e não tem local especifico para planejarem. Se soma a essa crítica a não
apresentação de um Plano de Ação para formação continuada; Também sugerimos uma
ajuda de custo para o professor.
Ø Observação
Geral: descrever no corpo do
texto do Protocolo emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC o Parecer do CNE 19/2020 – Reexame do Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e
da possibilidade de computo de atividades não presenciais para fins de
cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVI-19;
Ø Observação
Geral: Fundamentar com mais
propriedade no tecido do protocolo emitido pela SMEC as Diretrizes Nacionais
para implantação dos dispositivos da Lei nº 14.440. Durante oa leitura do
texto não há nem no início, meio ou fim, uma referencia explicita dessa DCN tão
basilar;
Ø Assistência
psicológica seja para professores ou para alunos a assistência psicológica não aparece de forma explicitada com ações e metas específicas;
Sugeríamos um Plano de Ação ou melhor detalhamento;
Ø Não aparece no corpo do texto citações ou referencia ao documento Indicação de Protocolo da APLB-Sindicato para o Retorno Planejamento das Aulas Presenciais emitido pela APLB – Sindicato. O Protocolo de Retorno Às Aulas de Forma Presencial não diáloga com outros protocolos emitidos
em outros Estados, Municípios.
Planos que dão certo servem não como cópia, mas como orientadores que podem ajudar a potencializar o retorno das aulas presenciais com segurança;
Ø Formação de
professores: Usar como parâmetros as
Metas do Plano Nacional de Educação, Plano Estadual de Educação e Plano Municipal de Educação. Além de leis complementares a formação continuada de professores;
ØProjeto Política-Pedagógico e Regimento
Escolar: O Protocolo/SMEC não descreve
se as ações serão incorporadas ao corpo do projetos
político-pedagógico. Nem faz alusão ao Regimento Interno da rede Municipal e como as práticas descritas podem ser inseridas
dentro desses documentos;
Ø Internet: Fazer diagnóstico da rede sobre internet e formas
de acesso dos estudantes e procurar formas de sanar o problema dos/as alunos/as
que tem necessidade de conectividade
Ø Comitês/Conselhos: A sugestão da APLB-Sindicato é que se crie comitês
dentro das escolas. Caso seja necessário os membros podem ser os mesmos do
Colegiado Escolar;
Ø Escola com falta
de água: Falta orientar que em
casos em que a água no ambiente escolar acabe os estudantes e toda a
comunidade escolar devem ser dispensados. Além disso, as salas devem ser
orientadas a saírem por escola para não criar aglomerações. Em caso de escolas
em que os pais/responsáveis precisam buscar seus filhos como a SMEC pensou essa
logística? Sugestão: presentar sugestões tendo em vista que muitos trabalham
Ø Escola com falta de utensílios de segurança: Em caso de
acabar utensílios que priorizam a segurança como por exemplo o álcool em gel 70% deve ser realizada a dispensa dos estudantes obedecendo aos critérios do
protocolo, mas não aparece descrito quais são as recomendações. Sugerimos uma descrição com detalhes;
Ø Fundamentação
teórica: Além dos documentos já
citados é preciso utilizar documentos como o da UNESCO e citar no corpo do texto;
Ø Resolução do
Conselho Estadual de Educação:
Resolução CEE nº 27, de 25 de março de 2020. Orienta as instituições
integrantes do Sistema Estadual de Ensino
sobre o desenvolvimento das atividades curriculares, em regime especial,
enquanto permanecerem os atos decorrentes do Decreto Estadual nº. 19.529, de 16
de março de 2020, que estabelece as medidas temporárias para o enfrentamento de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional - ESPIN, para fins de
prevenção e enfrentamento à COVID19. Favor fundamentar partes do texto na
presente lei adequando a mesma ao tecido o Protocolo de Retorno às Aulas de Forma Presencial;
Ø Ensino Remoto,
Ensino Híbrido e Ensino Presencial: Demonstrar
com mais precisão os casos em que será usado Ensino Remoto e os casos em que
será usado Ensino Híbrido e o Ensino Presencial. No corpo do texto não aparece
de forma explicita os critérios e as justificativas para aplicação dessas
“modalidades” (Quais critérios a SMEC adotará uma dessas modalidades em detrimento do outra?);
Ø Organização
Mundial da Saúde: Usar com mais
precisão os trechos dos documentos emitidos pela Organização Mundial da Saúde
inclusive colocando nas referencias. Isso se justifica pelo fato desses
documentos estarem sempre sendo atualizados. Também colocá-los na referência
para dar oportunidade de saber quais deles foram consultados tendo em vista que
existe muitas atualizações;
Ø Conselho Nacional de Educação: Usar o parecer
CNE 11/2020 Orientações Educacionais Nacionais para aulas e atividades
pedagógicas presenciais. Como se trata de um protocolo oficial, ou seja,
emitido pela SMEC e que abarca todas a rede pública e privada do Município de Teixeira de Freitas (BA) entendemos que é
fulcral uma fundamentação mais consistente.
Ø Profissionais e
técnicos no campo das mídias digitais:
Disponibilizar técnicos em informática e multimeios para dar suporte para os
docentes conforme as demandas e necessidades do Ensino Remoto, Ensino Híbrido e
do Ensino Presencial;
Ø Parcerias: Buscar parcerias com o Estado da Bahia, órgãos como
a UNDIME, APLB-Sindicato, movimentos sociais, universidades, faculdades para
contribuir com a formação dos trabalhadores em educação.
Ø Tapete: É necessário que se tenha um tapete higienizador na
porta de entrada da unidade escolar para tentar não levar o vírus da COVID-19 para dentro das
dependências do ambiente escolar;
Ø Transporte
escolar: “Higienizar as
mãos com álcool em gel 70% durante o percurso”. Na entrada e saída? Não aparece
no corpo do texto.
Ø Em transporte
escolar: “Garantir um
monitor no transporte escolar quando transportar um número acima de 15 alunos”.
Nossa sugestão é que tenha esse
profissional mesmo com uma quantidade menor.
Ø Organização do
trabalho pedagógico: Colocar no corpo
do texto como vai funcionar com estudantes que tem acesso a internet e como vai
funcionar para outros estudantes que não tem acessibilidade a internet. Dentre
eles podemos citar os discentes da educação do campo. Quais vão ser as ações
para esse público e outros que encontram-se em vulnerabilidade? No protocolo
aparece de forma muito genérica;
Ø Organização do
trabalho pedagógico: Sugerimos o uso
dos Cadernos com as trilhas/sequência didática. Além dos
Organizadores Curriculares Essenciais do Ensino Fundamental, e maior embasamento na Lei nº 14.040 (Essas questões já foram solicitadas, mas ao longo da leitura e análise do texto é preciso reforçá-la tendo em vista a ausência de fundamentação nesses documentos basilares)
Ø Organização do
trabalho pedagógico: Reorganização do
Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais
para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da
COVID-19. Essa lei aparece no corpo do texto, mas sem ano e página com uma
citação entre aspas. Favor rever. Sugestão: Colocar a referência conforme normas
da ABNT;
Ø Organização do trabalho pedagógico: Aulas
síncronas e assíncronas são descritas conforme orientação da Lei 14.040, mas a
forma como foi descrita carece de mais precisão. Sugestão: dividir em aulas
síncronas, assíncronas e Atividades Curriculares Complementares – ACC.
Ø Nas creches
o atendimento de 50% precisa ser melhor especificado. Como será esse
intercalado o matutino e o vespertino? Vai ser com a mesma turma? Exemplo:
Turma A fica manhã e tarde. Ou será a Turma A fica no turno matutino e a turma B fica a
tarde? Sugestão: Precisa melhorar a escrita.
Ø Não identificamos no texto se as escolas públicas
vão ter seus próprios protocolos e a rede privada tem como orientação outro documento ou se o mesmo vai servir para a rede pública e privada como um todo. Sugestão: Explicitar com mais precisão;
Ø Sono: “No momento do relaxamento manter afastamento de 1
metro entre os colchonetes”. (Qual a fonte para esse critério?).
Ø Educação
Inclusiva: Um trecho do
protocolo trata das comorbidades do/a aluno/a especial.
Sugerimos tratar também tratar das cormobidades dos professores. A APLB-Sindicato já orientou para que fosse realizado um diagnóstico dos docentes para saber quais são as cormobidades e suas possíveis formas de resguardar a saúde física e psicológica dos profissionais em educação;
Ø Ajudante de
Ensino / Auxiliar de creche:
Por que o auxiliar de creche não recebe um álcool em gel 70% se no corpo do
texto os demais funcionários recebem e são individuais? Assim, aparece no tecido do
texto que o/a professor/a receberá um kit, entre eles o álcool em gel 70%, mas
que é de uso individual, ou seja, ele não pode dividir com a auxiliar. A
ajudante de ensino e a auxiliar de creche são as únicas que não vão receber.
Assim qual foi o critério para isso? Não há justificativa dentro do próprio
protocolo. Isso coloca em risco não só essa categoria, mas todos os demais
mesmo tendo kit de segurança. Sugestão: Rever isso no corpo do texto.
Ø Plano de Ação: É necessário que se explicite no corpo do Protocolo
o custeio das ações que serão desenvolvidas. Em nenhuma parte do Plano de Ação
identificamos uma descrição sobre os custos das ações e metas.