O prefeito Marcelo Belitardo (DEM) e a secretária da pasta de Educação e
Cultura Regiane Miranda mais uma vez correm o risco de prejudicar os cofres
públicos por descumprimento da nota Técnica nº 02/2022 e da nota Técnica nº
09/2022 ambas emitidas pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. De acordo
com os documentos para que o professor ou coordenador pedagógico possa ocupar o
cargo de diretor escolar, dois requisitos são destacados. O primeiro,
“critérios técnicos de mérito e desempenho”. Segundo, “partir de escolha
realizada com a participação da comunidade escolar”. Esses critérios acabam se
complementando, pois devem ser seguidos tendo em vista a Lei nº 14.113, de 25
de dezembro de 2020, mais conhecida como Novo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- FUNDEB.
No período em que foi candidato, o Dr Marcelo Belitardo (DEM)
apresentou para a comunidade Teixeirense seu Plano de Governo (2021-2024). No
título que trata da Educação, temos a proposta de “Implantação
do Projeto de Gestão Democrática baseado na eleição direta dos diretores
educacionais” (p.16). Contudo, depois que venceu o
pleito municipal, o atual prefeito rasgou seu Plano de Governo e recorreu a
práticas que remontam ao coronelismo. Entre elas, as indicações dos diretores
da Rede Pública Municipal sem a consulta da comunidade escolar, sem colocar
como pré-requisito questões como Plano de Ação, metas ou desempenho. O que fere
os documentos que foram citados no início desta reportagem. Com isso, o
Município corre risco de sofrer sanções por descumprimento da lei. Entre as
possíveis punições, temos a perda de arrecadação.
Os documentos
citados no início desta reportagem não deixam margem para dúvidas, pois com
base na Lei do Novo FUNDEB (2023) os diretores devem cumprir metas para ocupar
ou continuar ocupando o cargo de direção das unidades escolares da Rede Pública
em Teixeira de Freitas. O prefeito Marcelo Belitardo (DEM) e a sua secretária
Regiane Miranda precisam colocar em prática o que orienta a nota Técnica nº
09/2022 quando essa traz a proposta de metodologia para aferição da
condicionalidade de gestão escolar que atende às exigências do inciso I do § 1º
do artigo 14 da Lei nº 14.113/2020. De acordo com as conclusões presentes no
documento, é necessário:
Manter a indissociabilidade entre os critérios técnicos
de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar,
no âmbito das escolas públicas, de forma a manter a conformidade com o Plano
Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e com o princípio constitucional da gestão
democrática.
“No dia 13 de Junho pedimos a
palavra na tribuna da Câmara Municipal (assista vídeo em anexo). E
colocamos que esse curral eleitoral, por meio de indicações, tem sido nefasto
para a rede como um todo. Em uma das unidades uma professora (que pediu para
manter a sua identidade em sigilo) foi agredida por uma diretora. Em outra,
segundo testemunhas, uma criança foi arrastada pelo pátio de uma creche. Não
conseguimos medir os malefícios biológicos e psicológicos que tais atitudes possam ter causado. Essas são algumas das denúncias que estamos recebendo. Diante
desse quadro, pedimos para o prefeito Marcelo Belitardo e para secretária
Regiane Miranda que tenham sensibilidade e cumpram a lei. Que mantenham as
eleições para diretores das escolas municipais. Além disso, que façam cumprir
a indissociabilidade dos critérios técnicos de mérito e desempenho. Além do mais, a consulta pública à comunidade escolar” - declarou a professora Brasília a
nossa equipe de reportagem.