segunda-feira, 21 de novembro de 2022

APLB-Sindicato ganha na justiça direito de alterar a jornada de carga horária dos servidores da rede pública municipal de 20h para 40h

 “Se não tem coragem de lutar ao menos tenha a decência de respeitar quem luta” (José Martí). 

         O jurídico da APLB-Sindicato - Delegacia do Extremo Sul obteve mais uma vitória na justiça para os trabalhadores em educação: o direito de alteração da carga horária de 20h para 40h dos servidores da Rede Pública da Educação de Teixeira de Freitas. Nesse processo, são beneficiados 13 servidores concursados com 20hs, entre eles coordenadores e professores, que terão a sua carga horária alterada de 20hs para 40hs. A Legislação da Educação do Município, o Estatuto do Servidores do Magistério Público de Teixeira de Freitas, Lei nº 461/2008 e o Plano de Carreira, Cargo, Remuneração e Funções dos Servidores Públicos do Magistério Público do Município, Lei nº 008/2002 asseguram o direito do desdobramento da carga horária. Contudo, os gestores sempre se negaram a cumprir o que está regido nessas Leis. Diante disso, a direção da APLB-Sindicato entrou com o processo que culminou com a vitória da ação.

No Estatuto do Servidores do Magistério Público de Teixeira de Freitas,   assegura que:


Art. 35 - Aos docentes e demais servidores que exerçam atividades de suporte pedagógico direito à docência optantes pelo regime de 20 horas (vinte) horas serão assegurados às alterações para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, a qualquer tempo, condicionada à existência de vaga no quadro do magistério público municipal e a observância, por ordem de prioridade, dos seguintes critérios:

I – assiduidade;

II -  antiguidade;

a)             - no magistério na unidade escolar;

b)            - no funcionalismo público municipal 

         E no Plano de Carreira, Cargo, Remuneração e Funções do Magistério Público Lei nº 08/2008, na Seção IV, temos o destaque:


Art. 61 - Os servidores da Carreira do Magistério submetidos à Jornada de 20 (vinte) horas poderão alterar a Jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas, a qualquer tempo na dependência de vaga e observados os critérios de assiduidade, antigamente, antiguidade e dedicação exclusiva ao Magistério na unidade de ensino no Município


         O problema é que os gestores da Rede Pública Municipal de Educação, juntamente com os secretários que passaram pela Secretaria de Educação e Cultura – SEC, se negavam a cumprir o que encontra-se estabelecido em lei. O Plano de Carreira, Cargo, Remuneração e Funções do Magistério Público Lei nº 08/2008, assegura que:

Art. 64 - Os Professores e Coordenadores Pedagógicos integrantes da carreira do Magistério Público Municipal em regime de 20 horas, que na data da publicação desta Lei estiverem desdobramento em vaga real por no mínimo 05 (cinco) anos consecutivos ou 8(oito) interpolados, passarão automaticamente para o regime de 40 (quarenta) horas.


Foto: capa do Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município, Lei nº 461/2008 e do Plano de Carreira, Cargo, Remuneração e Funções do Magistério Público, Lei º 08/2008   

    “Mesmo sendo uma conquista que passou a constar em lei como a que rege o Plano de Carreira, os gestores não se dispuseram ao cumprimento dessa legalidade que beneficia a categoria. Diante disso, foi necessário que o jurídico acionasse a justiça para garantir que fosse efetivada a Lei. Nesse sentido, outros servidores que encontram-se na mesma situação podem dar entrada no Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, já que essa vitória jurídica pode garantir a segurança jurídica através da jurisprudência. Para que o servidor tenha esse direito assegurado é necessário dar entrada num pedido formal através de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: 1) declaração da vaga real emitida pelo chefe imediato. Nesse caso, o (a) diretor (a); 2) o requerimento de enquadramento 3) Cópia do último contracheque. Com essa documentação em mãos, o servidor pode dar entrada no RH da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, solicitando o desdobramento da carga horária" - informou a professora Brasília Marques.  

 

 


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