“Se não tem coragem de lutar ao menos tenha a decência de respeitar quem luta” (José Martí).
O jurídico da APLB-Sindicato - Delegacia
do Extremo Sul obteve mais uma vitória na justiça para os trabalhadores em
educação: o direito de alteração da carga horária de 20h para 40h dos
servidores da Rede Pública da Educação de Teixeira de Freitas. Nesse processo,
são beneficiados 13 servidores concursados com 20hs, entre eles coordenadores e
professores, que terão a sua carga horária alterada de 20hs para 40hs. A
Legislação da Educação do Município, o Estatuto do Servidores do Magistério
Público de Teixeira de Freitas, Lei nº 461/2008 e o Plano de Carreira, Cargo,
Remuneração e Funções dos Servidores Públicos do Magistério Público do
Município, Lei nº 008/2002 asseguram o direito do desdobramento da carga
horária. Contudo, os gestores sempre se negaram a cumprir o que está regido
nessas Leis. Diante disso, a direção da APLB-Sindicato entrou com o processo
que culminou com a vitória da ação.
No Estatuto do Servidores do Magistério Público de Teixeira de Freitas, assegura que:
Art. 35 - Aos
docentes e demais servidores que exerçam atividades de suporte pedagógico direito à docência optantes pelo regime de 20 horas (vinte) horas serão
assegurados às alterações para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, a
qualquer tempo, condicionada à existência de vaga no quadro do magistério público
municipal e a observância, por ordem de prioridade, dos seguintes critérios:
I – assiduidade;
II - antiguidade;
a) - no magistério na unidade escolar;
b) - no funcionalismo público municipal
E
no Plano de Carreira, Cargo, Remuneração e Funções do Magistério Público Lei nº
08/2008, na Seção IV, temos o destaque:
Art. 61 - Os
servidores da Carreira do Magistério submetidos à Jornada de 20 (vinte) horas
poderão alterar a Jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas, a qualquer
tempo na dependência de vaga e observados os critérios de assiduidade,
antigamente, antiguidade e dedicação exclusiva ao Magistério na unidade de
ensino no Município
O problema é que os gestores da Rede
Pública Municipal de Educação, juntamente com os secretários que passaram pela
Secretaria de Educação e Cultura – SEC, se negavam a cumprir o que encontra-se
estabelecido em lei. O Plano de Carreira, Cargo, Remuneração e Funções do
Magistério Público Lei nº 08/2008, assegura que:
Art. 64 - Os
Professores e Coordenadores Pedagógicos integrantes da carreira do Magistério
Público Municipal em regime de 20 horas, que na data da publicação desta Lei
estiverem desdobramento em vaga real por no mínimo 05 (cinco) anos consecutivos
ou 8(oito) interpolados, passarão automaticamente para o regime de 40
(quarenta) horas.
Foto: capa do Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município, Lei nº 461/2008 e do Plano de Carreira, Cargo, Remuneração e Funções do Magistério Público, Lei º 08/2008
“Mesmo sendo uma
conquista que passou a constar em lei como a que rege o Plano de Carreira, os
gestores não se dispuseram ao cumprimento dessa legalidade que beneficia a categoria.
Diante disso, foi necessário que o jurídico acionasse a justiça para garantir
que fosse efetivada a Lei. Nesse sentido, outros servidores que encontram-se na
mesma situação podem dar entrada no Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Teixeira de Freitas, já que essa vitória jurídica pode garantir a segurança
jurídica através da jurisprudência. Para que o servidor tenha esse direito
assegurado é necessário dar entrada num pedido formal através de requerimento
acompanhado dos seguintes documentos: 1)
declaração da vaga real emitida pelo chefe imediato. Nesse caso, o (a) diretor
(a); 2) o requerimento de enquadramento 3) Cópia do último contracheque. Com
essa documentação em mãos, o servidor pode dar entrada no RH da Prefeitura
Municipal de Teixeira de Freitas, solicitando o desdobramento da carga horária" - informou a professora Brasília Marques.