A APLB-Sindicato teve como uma das suas maiores
conquistas para a educação pública do município de Teixeira de Freitas o Plano
de Carreira, Cargo, Remuneração e Funções do Magistério Público – Lei nº
08/2008. Entre os pontos que o documento garante aos professores, o artigo 82,
assegura que “a gratificação de atividade complementar é devido ao professor em
efetivo regência de classe de educação infantil e do ensino fundamental de 1º
ao 5º ano, a título de retribuição pela não reserva de carga-horária para
execução de atividades extraclasse, no percentual de 30% (trinta por cento) do
valor do vencimento básico”. O seu fundamento é encontrado na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Lei nº 9394/96 que estabelece em seu “art. 67 que os sistemas
de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação,
assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira
do magistério público” [...] [o] “período reservado a estudos, planejamento e
avaliação, incluído na carga de trabalho”.
Doutoranda
da UFBA a professora Islana de Oliveira Silva faz pesquisa sobre as Repercussões da reserva de jornada de
trabalho para o exercício da docência na Rede Municipal de Educação de Salvador
(BA)
Em seguida, à luz da LDB, a Lei Federal nº 11.738/2008, veio “instituir
o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica”. Essa legislação, popularmente conhecida como Lei
do Piso, tornou legítimo o que já ficara estabelecido no Estatuto dos
Servidores do Magistério Público do Município, Lei nº 461/2008, que prescreve em seu inciso IX “o período
reservado a estudo, planejamento e avaliação, incluídos na carga horária de
trabalho”. Na prática, a Lei Federal nº 11.738/2008, legaliza em seu “§ 4º que
“na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3
(dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos”.
“A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação
sempre defendeu a necessidade do cumprimento da lei, ou seja, que a Rede
Municipal de Educação de Teixeira de Freitas, faça a reserva, não parcialmente,
mas na rede como um todo. Nós da direção da APLB-Sindicato já apontamos
caminhos e possibilidades. E não mudamos a nossa postura. Muito ao contrário,
continuamos orientando a implantação da reserva para evitar que o município
permaneça na ilegalidade, pois estará descumprindo o que está estabelecido na
LDB, na Lei do Piso e no Plano de Carreira” – declarou a professora Brasília a
nossa equipe de reportagem.
Diante dessas evidências legais, a direção da APLB continuará defendendo a legalidade que garante qualidade de vida para os profissionais da educação e, juntamente com ela, a qualidade da educação pública.
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