segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

“Coronel” Temoteo Brito quer diminuir salário de alguns servidores públicos da rede Municipal de Educação.

“A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos” (Barão de Montesquieu)  Por André Almeida

         O prefeito Temoteo Brito (PP), por meio de Projeto de Lei nº 25/2019 pretende retirar as eleições de diretores de escola. Com isso, modifica também o porte das unidades escolares, retira a necessidade de formação específica para o cargo de gestor escolar e, até mesmo, o curso de formação continuada e a necessidade da produção de um plano de intervenção que os diretores devem executar durante seus mandatos.

         “Diante de tal quadro, os prejuízos são imensuráveis. Primeiro, ao diminuir o porte das unidades o prefeito acaba diminuindo o salários dos possíveis trabalhadores/as que poderiam concorrer ao cargo de gestor. Com isso, ele abre brecha para indicações que podem, em muitos casos, não estar à altura do cargo e sem compromisso com a comunidade, mas apenas a serviço do prefeito ou do vereador que o indicou”.
         “O segundo ponto que tem um impacto muito negativo na educação é a não necessidade de formação especifica para o cargo. O artigo 64, da LDB, define entre outras funções quem é habilitado para o/a cargo de diretor/a quando descreve que:

A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional (LDB, Art, 64, § 3º).

         O problema é que uma Lei Municipal, não pode se sobrepor a uma Lei Federal. Quando ele retira a necessidade de formação específica, tanto os vereadores, que vão votar no projeto, quanto o gestor demonstram um total desprezo pelas Leis que regem a educação do país e do município, isso coloca em risco a legalidade do projeto.” – declarou André Almeida formado em Pedagogia pela UNEB/Campus X.

     “Ainda tratando das questão dos diretores/as é preciso lembrar que no Decreto 192/2016 em seu Artigo 4º, inciso IV, permite a indicação pelo prefeito, desde que obedeça aos critérios que constam no edital. O que o gestor do município quer é voltar a época do coronelismo quando as indicações eram dos vereadores da sua base. Os políticos municipais indicavam os/as diretores/as das unidades escolar, que votavam e faziam campanha para o vereador e prefeito, que sempre os lembravam de que eles estavam ali, não para defender a comunidade e a educação pública, mas sim, para servir aos interesses de quem eram os “donos” dos cargos.” – defendeu a professora Brasília diretora da APLB-Sindicato.
“Mesmo com a formação pedagógica e tendo especialização, conforme o que geralmente se publica em edital, o/a candidato/a tem que cumprir alguns ritos. Entre eles participar do curso de certificação para gestores escolares. Isso está de acordo com o Plano Nacional de Educação na sua Meta 19 (Lei Federal nº 13.005/2014) e com o Decreto Municipal nº 152/2016. Ambos visam que o futuro diretor venha:

Desenvolver um Plano de Gestão Escolar eficaz e eficiente para a promoção da intervenção na realidade escolar, em consonância com o Plano Municipal de Educação (PME) de Teixeira de Freitas e o Plano Nacional de Educação (2º Curso de Certificação para diretores Escolares)

No processo da certificação, o candidato deve ter 75% de frequência no curso, o Plano de Gestão e sua aprovação individual. Ao mudar esses critérios, notamos que tudo que lutamos historicamente para que o/a diretor/a estivesse a serviço da comunidade que o elegeu, cai por terra!” – declarou o pedagogo André Almeida a nossa equipe de reportagem. 
Portanto, APLB-Sindicato, diante da ilegalidade do projeto, pede ao prefeito Temoteo Brito (PP), que retire o PL nº 25/2019 e abra diálogo com os representantes da categoria. Não se pode fazer tais mudanças sem aqueles que serão afetados por ela tenham a chance de ser sujeitos na construção de tais transformações.      

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