
O
prefeito Temoteo Brito (PP), por meio de Projeto de Lei nº 25/2019 pretende retirar
as eleições de diretores de escola. Com isso, modifica também o porte das
unidades escolares, retira a necessidade de formação específica para o cargo de
gestor escolar e, até mesmo, o curso de formação continuada e a necessidade da
produção de um plano de intervenção que os diretores devem executar durante
seus mandatos.
“Diante
de tal quadro, os prejuízos são imensuráveis. Primeiro, ao diminuir o porte das
unidades o prefeito acaba diminuindo o salários dos possíveis trabalhadores/as
que poderiam concorrer ao cargo de gestor. Com isso, ele abre brecha para
indicações que podem, em muitos casos, não estar à altura do cargo e sem compromisso
com a comunidade, mas apenas a serviço do prefeito ou do vereador que o indicou”.
“O
segundo ponto que tem um impacto muito negativo na educação é a não necessidade
de formação especifica para o cargo. O artigo 64, da LDB, define entre outras
funções quem é habilitado para o/a cargo de diretor/a quando descreve que:
A
formação de profissionais de educação para administração, planejamento,
inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será
feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a
critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum
nacional (LDB, Art, 64, § 3º).
O
problema é que uma Lei Municipal, não pode se sobrepor a uma Lei Federal.
Quando ele retira a necessidade de formação específica, tanto os vereadores,
que vão votar no projeto, quanto o gestor demonstram um total desprezo pelas Leis
que regem a educação do país e do município, isso coloca em risco a legalidade
do projeto.” – declarou André Almeida formado em Pedagogia pela UNEB/Campus X.
“Ainda tratando das questão dos diretores/as é preciso lembrar que no Decreto 192/2016 em seu Artigo 4º, inciso IV, permite a indicação pelo prefeito, desde que obedeça aos critérios que constam no edital. O que o gestor do município quer é voltar a época do coronelismo quando as indicações eram dos vereadores da sua base. Os políticos municipais indicavam os/as diretores/as das unidades escolar, que votavam e faziam campanha para o vereador e prefeito, que sempre os lembravam de que eles estavam ali, não para defender a comunidade e a educação pública, mas sim, para servir aos interesses de quem eram os “donos” dos cargos.” – defendeu a professora Brasília diretora da APLB-Sindicato.
“Ainda tratando das questão dos diretores/as é preciso lembrar que no Decreto 192/2016 em seu Artigo 4º, inciso IV, permite a indicação pelo prefeito, desde que obedeça aos critérios que constam no edital. O que o gestor do município quer é voltar a época do coronelismo quando as indicações eram dos vereadores da sua base. Os políticos municipais indicavam os/as diretores/as das unidades escolar, que votavam e faziam campanha para o vereador e prefeito, que sempre os lembravam de que eles estavam ali, não para defender a comunidade e a educação pública, mas sim, para servir aos interesses de quem eram os “donos” dos cargos.” – defendeu a professora Brasília diretora da APLB-Sindicato.
“Mesmo com a formação pedagógica e tendo
especialização, conforme o que geralmente se publica em edital, o/a candidato/a
tem que cumprir alguns ritos. Entre eles participar do curso de certificação
para gestores escolares. Isso está de acordo com o Plano Nacional de Educação
na sua Meta 19 (Lei Federal nº 13.005/2014) e com o Decreto Municipal nº
152/2016. Ambos visam que o futuro diretor venha:
Desenvolver
um Plano de Gestão Escolar eficaz e eficiente para a promoção da intervenção na
realidade escolar, em consonância com o Plano Municipal de Educação (PME) de
Teixeira de Freitas e o Plano Nacional de Educação (2º Curso de Certificação
para diretores Escolares)
No processo da certificação, o candidato
deve ter 75% de frequência no curso, o Plano de Gestão e sua aprovação
individual. Ao mudar esses critérios, notamos que tudo que lutamos historicamente
para que o/a diretor/a estivesse a serviço da comunidade que o elegeu, cai por terra!”
– declarou o pedagogo André Almeida a nossa equipe de reportagem.
Portanto, APLB-Sindicato, diante da ilegalidade do projeto, pede ao prefeito Temoteo Brito (PP), que retire o PL nº 25/2019 e abra diálogo com os representantes da categoria. Não se pode fazer tais mudanças sem aqueles que serão afetados por ela tenham a chance de ser sujeitos na construção de tais transformações.
Portanto, APLB-Sindicato, diante da ilegalidade do projeto, pede ao prefeito Temoteo Brito (PP), que retire o PL nº 25/2019 e abra diálogo com os representantes da categoria. Não se pode fazer tais mudanças sem aqueles que serão afetados por ela tenham a chance de ser sujeitos na construção de tais transformações.



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