Dormientibus
non succurrit jus
(O Direito não socorre aos que dormem)
Imagem 1: Arquivo de internet. Créditos/Site: advogados associados
➡Com base no Estatuto do Servidor e no Plano de Carreira a presente
instituição entrou com requerimento para o cumprimento do pagamento de 1% do
adicional por tempo de serviço para cada 1 (um) ano de efetivo exercício tendo
como limite 30%;
➡ Essa sentença facilita a vida do trabalhadores, pois não será mais
necessário dar entrada no RH para que 1% seja acrescido no salário, isto é,
esse pagamento será automático no mês que o servidor completar mais 1 ano de
efetivo exercício no cargo;
➡Em Sentença o juiz deu parecer favorável e que se cumpra o que determina
o Estatuto do Servidor Público e o Plano de Carreira do Magistério;
➡O Jurídico da APLB, na pessoa do Advogado Dr. Hilther Medeiros, recebe o
reconhecimento e parabéns pela competência e seriedade com que tem conduzido as
lutas da categoria e por essa importante conquista
➡Neste sentido APLB-Sindicato reafirma seu compromisso com a categoria de
continuar defendendo e lutando pelos direitos dos trabalhadores/as em educação
de forma a impedir retrocessos.
Juntos somos mais fortes!
Ninguém solta a mão de ninguém!
Diretoria da APLB-Sindicato/Delegacia do Extremo Sul

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