quarta-feira, 29 de maio de 2019

CARTA ABERTA AOS PAIS E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TEIXEIRA DE FREITAS E A TODA A SOCIEDADE TEIXEIRENSE.



A APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAL DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA DELEGACIA SINDICAL DO EXTREMO SUL EM TEIXEIRA DE FREITAS, vem a público esclarecer:


O piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal nº. 11.738/2008 e o índice de reajuste anual divulgado pelo Ministério da Educação, que no ano de 2018 foi de 6,81% e no ano de 2019 foi de 4,17%, NÃO vem sendo cumprido pelo Município de Teixeira de Freitas-BA, tendo em vista que os profissionais da Educação deste município só receberam reajuste em 2018 no percentual de 3,4%, ficando a municipalidade então, com um débito de 3,41% com a categoria dos trabalhadores em Educação em 2018, e esse débito só aumenta, uma vez que o percentual de reajuste do piso de 2019, qual seja 4,17%, ainda não foi pago, corroborando uma flagrante conduta de descumprimento da Lei Federal nº. 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Nacional) e da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Magistério Público do Município de Teixeira de Freitas-BA).

Sendo assim, a categoria dos trabalhadores em Educação está sofrendo uma perda de 7,58% em seus vencimentos, trazendo a toda a categoria achatamento salarial e redução do poder de compra.

É importante esclarecer que, o percentual de reajuste do Piso Salarial Nacional se aplica a toda à carreira dos Servidores Públicos do Magistério Público do Município de Teixeira de Freitas-BA e não só àqueles profissionais que estejam no primeiro nível da carreira, ou seja, no quadro suplementar do magistério municipal, conforme disciplina explicitamente a Lei Federal nº. 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Nacional) e a Lei Complementar Municipal nº 008/2008 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Magistério Público do Município de Teixeira de Freitas-BA).

O Município, a cada ano, recebe do Governo Federal, o recurso financeiro para custear o pagamento de reajuste do percentual do piso salarial nacional dos profissionais da Educação, divulgado pelo Ministério da Educação, direto em conta específica do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) através das rubricas “ajuste FUNDEB” e “complementação da união para o piso”, ou seja, o Município de Teixeira de Freitas recebeu o recurso financeiro em 2018 e em 2019 e não fez o repasse do total do percentual do reajuste, aos Servidores Públicos do Magistério Público do Município de Teixeira de Freitas, adotando assim, além de uma conduta ilegal, uma postura de pouca responsabilidade com a categoria dos trabalhadores em Educação, com os pais, os alunos e com toda a sociedade teixeirense.   

Portanto, quem deve fazer a gestão da aplicação dos recursos da Educação do Município de Teixeira de Freitas, é a Administração do Município e não a APLB Sindicato, todavia a Administração Municipal deve fazê-la, pautada nos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública tais como, Moralidade Administrativa, Eficiência, Transparência, além de cumprir as legislações inerentes à aplicação de tais recursos, o que não vem ocorrendo.

A crise econômica que assola o País, não se traduz em justificativa para o Município descumprir a Lei Federal nº. 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Nacional) e da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Magistério Público do Município de Teixeira de Freitas-BA), deixando de repassar o percentual de reajuste do piso à categoria, tendo em vista que, a cada ano, a municipalidade recebe do Governo Federal, o recurso financeiro para custear o pagamento de reajuste do percentual do piso salarial nacional dos profissionais da Educação, divulgado pelo Ministério da Educação, direto em conta específica do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) através das rubricas “ajuste FUNDEB” e “complementação da união para o piso”.   

No que diz respeito às reposições salariais, a Administração NÃO está impedida, por lei, de concedê-las, em razão de que deve cumprira a Lei Federal nº. 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Nacional) e a Lei Complementar Municipal nº 008/2008 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Magistério Público do Município de Teixeira de Freitas-BA) e além disso, no sistema legal brasileiro não há hierarquia entre as leis, sendo assim o índice de folha com despesas de pessoal, problema este que afetaria o Município de Teixeira de Freitas, não seria motivo legal para o descumprimento da Lei Federal nº. 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Nacional) e da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Magistério Público do Município de Teixeira de Freitas-BA), deixando de repassar o percentual de reajuste do piso à categoria.

Logo, a APLB Sindicato, representando os trabalhadores em Educação do Município de Teixeira de Freitas-BA, conduz esta paralisação pautada na legalidade, na ética e no compromisso com os educadores e com a qualidade da Educação deste município.

Nesta oportunidade, convocamos os profissionais em Educação a manter com firmeza e espírito de luta, todo o cronograma desta paralisação, juntos somos mais fortes.




Saudações sindicalistas.


              Célia Mara Correia
     Vice Coord. Del. Ext. Sul da APLB










Nenhum comentário:

Postar um comentário

APLB-Sindicato/Delegacia Extremo Sul, promove evento em homenagem ao dia do (a) coordenador (a) pedagógico (a)

Os (as) coordenadores (as) pedagógicos (as) da Rede Pública Municipal e da Rede Pública Estadual foram convidados a participarem do encontro...