A APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAL DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR,
FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA DELEGACIA SINDICAL DO EXTREMO SUL EM
TEIXEIRA DE FREITAS, vem a público
esclarecer:
O
piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal nº. 11.738/2008 e o índice
de reajuste anual divulgado pelo Ministério da Educação, que no ano de 2018 foi
de 6,81% e no ano de 2019 foi de 4,17%, NÃO
vem sendo cumprido pelo Município de Teixeira de Freitas-BA,
tendo em vista que os profissionais da Educação deste município só receberam
reajuste em 2018 no percentual de 3,4%, ficando a municipalidade então, com um débito de 3,41% com a categoria dos
trabalhadores em Educação em 2018, e esse débito só aumenta, uma vez que o
percentual de reajuste do piso de 2019, qual seja 4,17%, ainda não foi pago,
corroborando uma flagrante conduta de descumprimento da Lei Federal nº.
11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Nacional) e da Lei Complementar Municipal nº
008/2008 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Magistério Público do
Município de Teixeira de Freitas-BA).
Sendo assim, a categoria dos trabalhadores em Educação
está sofrendo uma perda de 7,58% em seus vencimentos, trazendo a toda a
categoria achatamento salarial e redução do poder de compra.
É importante esclarecer que, o
percentual de reajuste do Piso Salarial Nacional se aplica a toda à carreira
dos Servidores Públicos do Magistério Público do Município de Teixeira de
Freitas-BA e não só àqueles profissionais que
estejam no primeiro nível da carreira, ou seja, no quadro suplementar do
magistério municipal, conforme disciplina explicitamente a Lei Federal nº.
11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Nacional) e a Lei Complementar Municipal nº
008/2008 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Magistério Público do
Município de Teixeira de Freitas-BA).
O Município, a cada ano, recebe do Governo Federal, o recurso
financeiro para custear o pagamento de reajuste do percentual do piso salarial
nacional dos profissionais da Educação, divulgado pelo Ministério da Educação, direto em conta específica do FUNDEB
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação) através das rubricas “ajuste FUNDEB” e
“complementação da união para o piso”,
ou seja, o Município de Teixeira de
Freitas recebeu o recurso financeiro em 2018 e em 2019 e não fez o repasse do
total do percentual do reajuste, aos Servidores
Públicos do Magistério Público do Município de Teixeira de Freitas, adotando assim,
além de uma conduta ilegal, uma postura de pouca responsabilidade com a
categoria dos trabalhadores em Educação, com os pais, os alunos e com toda a sociedade
teixeirense.
Portanto, quem deve fazer a gestão da aplicação dos recursos da Educação do
Município de Teixeira de Freitas, é a Administração do Município e não a APLB
Sindicato, todavia a
Administração Municipal deve fazê-la, pautada nos Princípios Constitucionais
que regem a Administração Pública tais como, Moralidade Administrativa,
Eficiência, Transparência, além de cumprir as legislações inerentes à aplicação
de tais recursos, o que não vem ocorrendo.
A crise econômica que assola o País, não se traduz em
justificativa para o Município descumprir
a Lei Federal nº. 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Nacional) e da Lei
Complementar Municipal nº 008/2008 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos
do Magistério Público do Município de Teixeira de Freitas-BA), deixando de
repassar o percentual de reajuste do piso à categoria, tendo em vista
que, a cada ano, a municipalidade recebe do Governo Federal, o recurso
financeiro para custear o pagamento de reajuste do percentual do piso salarial
nacional dos profissionais da Educação, divulgado pelo Ministério da
Educação, direto em conta específica do FUNDEB (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação) através das rubricas “ajuste
FUNDEB” e “complementação da união para o piso”.
No que diz respeito às reposições salariais, a
Administração NÃO está impedida, por
lei, de concedê-las, em razão
de que deve cumprira a Lei Federal nº. 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial
Nacional) e a Lei Complementar Municipal nº 008/2008 (Plano de Carreira dos
Servidores Públicos do Magistério Público do Município de Teixeira de
Freitas-BA) e além disso, no sistema legal brasileiro não há
hierarquia entre as leis, sendo assim o índice de folha com despesas de
pessoal, problema este que afetaria o Município de Teixeira de Freitas, não
seria motivo legal para o descumprimento da Lei Federal nº. 11.738/2008 (Lei do
Piso Salarial Nacional) e da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 (Plano de
Carreira dos Servidores Públicos do Magistério Público do Município de Teixeira
de Freitas-BA), deixando de repassar o percentual de reajuste do piso à
categoria.
Logo, a
APLB Sindicato, representando os trabalhadores em Educação do Município de
Teixeira de Freitas-BA, conduz esta paralisação pautada na legalidade, na ética
e no compromisso com os educadores e com a qualidade da Educação deste
município.
Nesta oportunidade, convocamos os profissionais em
Educação a manter com firmeza e espírito de luta, todo o cronograma desta
paralisação, juntos somos mais fortes.
Saudações
sindicalistas.
Célia Mara Correia
Vice Coord. Del. Ext. Sul da APLB
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