quarta-feira, 15 de abril de 2020

APLB - Sindicato e o Conselho Municipal - CME: Orientações para os trabalhadores em educação da rede Pública Municipal em tempos de covid - 19 e isolamento social

“Educar é substancialmente formar. Divinizar ou diabolizar a tecnologia ou a ciência é uma forma altamente negativa e perigosa de pensar errado” (Paulo Freire)

O grande desafio em tempos de Covi-19 é pensar uma educação da periferia para o centro, do campo para a cidade. A Secretaria Municipal de Educação precisa pensar partindo daqueles que tem mais necessidade dessa educação formal e de seu acesso. Para isso, ela precisa abrir o diálogo, com a APLB, com as Universidades Públicas, com o Conselho Municipal de Educação, os Movimentos Sociais, os trabalhadores em educação. Não se pode deixar de ouvir o que os coordenadores, professores e diretores tem a ensinar nesse momento. Qualquer resposta pronta sem levar em conta o contexto de isolamento social pode nos jogar no abismo! André Almeida – vice-coordenador da APLB-Sindicato



APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAL DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA E O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CME,  ambos informam a todos educadores, pais/responsáveis, estudantes da Rede Pública Municipal e comunidade teixeirense que somos contra enviar atividades por redes sociais ou aulas virtuais que podem ser classificadas como Educação a Distância - EaD.

Considerando o Parecer 15/97, considerando as orientações que estão presentes na LDB - 9394/96, Art. 32 § 4º, no que compete a Educação a Distância, Considerando o Parecer do Conselho Municipal de Educação, Considerando as Orientações da Organização Mundial da Saúde no que compete ao COVID-19, Considerando a Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, a Portaria do Ministério da Saúde nº 188 de 03 de Fevereiro de 2020, Considerando ainda o Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases e o seu Artigo 2º, em seus incisos, I, VII, IX, X, Considerando ainda o Artigo 205 da Constituição Federal (1988), e o Artigo 206 da Carta Magna nos incisos, I, II, V, VII, Considerando ainda a Constituição da Bahia nos Artigo 244 e 245, incisos I, II e III e o Artigo 253, por fim alertar:

Que as escolas da Rede Municipal de Ensino de Teixeira de Freitas não apresentam condições materiais e imateriais para implementação de aulas a distancia/EAD ou atividades extras a serem realizadas em domicílio dos educandos e nem apresentam condições para dar suporte via TCI’s (Novas Tecnologias em Educação)  para os/as alunos/as da rede.

Acrescenta-se ainda que esses pais/responsáveis não tem acesso a internet e nem podem ser orientados a se deslocarem para as unidades escolares com a finalidade de ter acesso aos conteúdos de revisão que seriam ministrados em sala de aula. Caso isso venha a ocorrer, é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação as possibilidades do COVID-19 se proliferar na comunidade de Teixeira de Freitas (BA), tendo em vista que as orientações da Organização Mundial da Saúde estão sendo ignoradas.

 Tendo em vista o que foi exposto até aqui se defende que as aulas via redes sociais não sejam realizadas via Educação a Distância – EaD. Entendemos que os estudantes da rede pública municipal em sua grande maioria não dispõem de internet em suas residências e nem a Secretaria Municipal de Educação colocou tal recurso a disposição dos mesmos. Além disso, os estudantes em sua grande maioria não têm computadores ou notebooks. Os pais/responsáveis em sua grande parte apresentam um celular como forma de contato, mas não sabem como orientar os estudantes para realizar as atividades. Outro problema é colocar a disposição o material impresso para os pais/responsáveis retirarem em algum ponto da cidade ou até mesmo na unidade escolar. Tal finalidade coloca em risco a vida de todos os envolvidos direta e indiretamente nesse processo de quebrar o isolamento social. Novamente vai contra as orientações realizadas pela Organização Mundial da Saúde. 
No que compete a reposição dos dias que os trabalhadores da educação e os 24 mil alunos que se encontram em isolamento social é preciso descrever que: Nenhum órgão sabe quanto tempo vai durar a pandemia. Nem mesmo a Organização Mundial da Saúde, Conselho Municipal de Educação, Ministério da Educação, APLB, Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, ou seja, só podemos discutir a reposição dos dias letivos depois do período de isolamento social. Além do mais, é preciso que se tenha nesse processo uma ampla participação da comunidade como um todo e dos profissionais de educação, tendo em vista que o direito a uma educação pública e de qualidade se faz necessário mesmo em momento tão adverso como o que estamos vivendo atualmente.
 No que se refere ao cumprimento dos dias letivos o governo Federal publicou via Diário Oficial União uma DECRETO Medida Provisória 934, que flexibiliza os 200 dias letivos, mas mantém as 800 horas. Tal prerrogativa tende a piorar a situação, pois os trabalhadores em educação teriam que cumprir o mesmo conteúdo programático em um espaço menor de tempo. Diante disso, existe um movimento das entidades como Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, APLB, Conselho Municipal de Educação, Conselho Estadual de Educação, Conselho Federal de Educação para que essa questão seja reformulada adequando ao contexto que estamos vivendo. Diante de tal problema ainda não encontramos formas de resolução a nível Federal, o que torna inviável que se abra o dialogo sobre a quantidade de dias letivos.

 Assim a reposição dos 15 dias de isolamento social foi realizado seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde, Conselho Nacional de Educação, APLB, Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal Educação. Diante disso, não é viável nesse momento colocar como proposta que a reposição seja feita no recesso, aos sábados e nas pontes. A sugestão a seguir é ter como objetivo primeiro dar prioridade em salvar as vidas de todos os envolvidos direta e indiretamente com a educação. E apenas no retorno abrir ao diálogo das formas de reposição.

 No que compete a possibilidade de retorno das aulas no período de 30 dias por meio de uso de aplicativos a APLB-Sindicato e o Conselho Municipal de Educação - CME - se colocam contra tal postura. A questão se torna inviável tendo em vista que a realidade dos alunos socioeconômicas e socioculturais não lhes permitem ter acesso às plataformas e tecnologias que possibilitam tal plano emergencial.  Outros não tem sequer um computador, por fim, muitos pais/responsáveis não tem conhecimento suficiente para orientar os filhos. Além disso, os profissionais não dispõem de uma plataforma para aplicar essas atividades o que os obrigariam a buscar outras alternativas presenciais ou buscar as unidades escolares para realizar tais atividades. Além do mais, a defesa por aulas a distância esbarra nas Diretrizes Curriculares Nacionais da EaD que solicita como um dos princípios a oferta da plataforma para os estudantes. Essa deve priorizar a igualdade e a qualidade conforma descritos também na LDB.

Não podemos nesse momento de covid-19 e de isolamento social pensar na carga horária de cumprimento das 800 horas, tendo em vista que ainda não sabemos quando retornaremos e quais as condições ofertadas no retorno para que as aulas sejam realizadas. Diante disso, mesmo tendo recebido recentemente uma quantidade de 4.554.643,81 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) de crédito extraordinário de combate a pandemia de convid-19, colocaríamos em risco a vida de 24 mil alunos/as tendo em vista que segundo a Organização Mundial da Saúde não existe vacina e nem antibióticos de combate ao coronavírus. A cobrança para o retorno deve ser justificada com o parecer dos profissionais da saúde em permanente diálogo com as entidades como, Organização Mundial da Saúde, Confederação Nacional dos Trabalhadores  em Educação, Conselho Estadual de Educação, Conselho Federal de Educação e por fim Conselho Municipal de Educação, e com medidas protetivas para os 24 mil estudantes da Rede Pública Municipal de Educação.
Mesmo sabendo da medida emergencial que entraram nos cofres públicos, reforçamos que não existe vacina e nem antibiótico para combater o covid-19. Diante disso, a APLB e o Conselho Municipal de Educação - CME presente entidade reforça que a prioridade nesse momento que estamos vivendo é de resguardar a vida de todos os moradores de Teixeira de Freitas e daquele que direta ou indiretamente mantém relações com a nossa comunidade.       
Reforçamos também que devido as condições socioeconômicas e socioculturais da maioria dos nossos estudantes colocar aulas a distância acabaria criando um fosso e ferindo os princípios da Constituição Federal (1988) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – 9394/96 que se expressam no Art. 3º em seus incisos, I, II, VI, VII, IX e por fim XII. Sobre essas questões as Leis Federais citadas manifestam que os órgãos públicos devem garantir:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
IX – garantia de padrão de qualidade;
XII – consideração com a diversidade étnico-racial.

            Portanto, orientamos a seguir o que se encontra na Constituição Federal em seu Artigo 208, inciso I, quando defende que a “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Tendo sem vista tal cumprimento, a Carta Magna, prevê que “o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.


Conselho Municipal de Educação de Teixeira de Freitas
Presidente Adriana Serapião de Souza

APLB Sindicato Delegacia Extremo Sul
Vice Coord. Del Ext. Sul da APLB

André Almeida Santos

3 comentários:

  1. Tinha era que antecipar logo as férias! Nas empresas tem sido assim, infelizmente todos estão sendo prejudicados de alguma forma

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  2. Penso que a legitimidade do comentário se dá com a pessoa dizendo quem é. Na Constituição Federal (1988) defende que vc pode expressar sua opinião desde que nãos seja anônimo. Mas como não disse nada agressivo e sim instrutivo não vejo pq enviar seu IP para o departamento de TI. Diante disso, vamos tirar suas duvidas. Primeiro, o setor privado é regido pela CLT. Segundo, o msm não ocorre com o servidor público que fez concurso. Esse tem leis específicas. Como Plano de Carreira - aqui me refiro ao professor/a que estudaram ocuparam as ruas temos nossos direitos ou parte deles lá. Nãoe stou entendendo pq ao invés de lutar pelos seus. Aprender que a luta por melhores condições é possível vc quer que tirem da gente. veja que raciocínio ruim. Vc questiona o funcionário público pq o patrão cortou seu salário, mas vc não questiona os que cortam seu salário. Não sei se vc votou nesse governo, mas ele foi a causa desse corte. Se não votou perceba a importância de votar em candidatos que estejam mais próximos do trabalhador e venha. Não sabemos até quando vai durar esse vírus. Ele não é culpa sua, mas tbm não é culpa nossa. Não somos ricos. Somos trabalhadores iguais a vc. Talvez até em piores condições socieconômicas, porém repito o que Martin Luther Kin Jr disse o que me incomoda não é o grito dos ruins, mas o silêncio dos bons!

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