Educação, relações étnico-raciais e a Lei 10.639/03
Por Nilma Lino Gomes
Introdução:
A Lei nº 10.639/03 que
estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileiras e
africanas nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio; o
Parecer do CNE/CP 03/2004 que aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileiras e Africanas; e a Resolução CNE/CP 01/2004, que detalha os
direitos e as obrigações dos entes federados ante a implementação da lei
compõem um conjunto de dispositivos legais considerados como indutores de uma
política educacional voltada para a afirmação da diversidade cultural e da
concretização de uma educação das relações étnico-raciais nas escolas,
desencadeada a partir dos anos 2000. É nesse mesmo contexto que foi aprovado,
em 2009, o Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana (BRASIL, 2009).
Entrevista- Nilma Lino
Gomes (Lei Cotas)
O percurso de
normatização decorrente da aprovação da Lei nº 10.639/03 deveria ser mais
conhecido pelos educadores e educadoras das escolas públicas e privadas do
país. Ele se insere em um processo de luta pela superação do racismo na sociedade
brasileira e tem como protagonistas o Movimento Negro e os demais grupos e
organizações partícipes da luta antirracista. Revela também uma inflexão na
postura do Estado, ao pôr em prática iniciativas e práticas de ações
afirmativas na educação básica brasileira, entendidas como uma forma de
correção de desigualdades históricas que incidem sobre a população negra em
nosso país.
2 minutos para
entender - Desigualdade Racial no Brasil
É sabido o quanto a
produção do conhecimento interferiu e ainda interfere na construção de
representações sobre o negro brasileiro e, no contexto das relações de poder,
tem informado políticas e práticas tanto conservadoras quanto emancipatórias no
trato da questão étnico-racial e dos seus sujeitos. No início do século XXI,
quando o Brasil revela avanços na implementação da democracia e na superação
das desigualdades sociais e raciais, é também um dever democrático da educação
escolar e das instituições públicas e privadas de ensino a execução de ações,
projetos, práticas, novos desenhos curriculares e novas posturas pedagógicas
que atendam ao preceito legal da educação como um direito social e incluam
nesse o direito à diferença.
Bia
Ferreira - Cota Não é Esmola | Sofar
As ações pedagógicas
voltadas para o cumprimento da Lei nº 10.639/03 e suas formas de regulamentação
se colocam nesse campo. A sanção de tal legislação significa uma mudança não só
nas práticas e nas políticas, mas também no imaginário pedagógico e na sua
relação com o diverso, aqui, neste caso, representado pelo segmento negro da
população.
Acima foto do livro que trata da Lei 10.639. Veja link a seguir com acervo para trabalhar Relações Étnico - Raciais: Educação para as Relações Étnico-Raciais .
Acima foto do livro que trata da Lei 10.639. Veja link a seguir com acervo para trabalhar Relações Étnico - Raciais: Educação para as Relações Étnico-Raciais .
É nesse contexto que a referida lei pode ser entendida como uma medida de ação afirmativa. As ações afirmativas são políticas, projetos e práticas públicas e privadas que visam à superação de desigualdades que atingem historicamente determinados grupos sociais, a saber: negros, mulheres, homossexuais, indígenas, pessoas com deficiência, entre outros. Tais ações são passíveis de avaliação e têm caráter emergencial, sobretudo no momento em que entram em vigor. Elas podem ser realizadas por meio de cotas, projetos, leis, planos de ação, etc. (GOMES, 2001).
Universidade Federal do Extremo Sul da Bahia - UFSB, tem Mestrado em Relações Étnico - Raciais. Visite o programa no link: Programa de Pós- Graduação em Ensino e Relações Étnico - Raciais - PPGER.
É importante
desmistificar a ideia de que tais políticas só podem ser implementadas por meio
da política de cotas e que, na educação, somente o ensino superior é passível
de ações afirmativas. Tais políticas possuem caráter mais amplo, denso e
profundo. Ao considerar essa dimensão, a Lei nº 10.639/03 pode ser interpretada
como uma medida de ação afirmativa, uma vez que tem como objetivo afirmar o
direito à diversidade étnico-racial na educação escolar, romper com o
silenciamento sobre a realidade africana e afro-brasileira nos currículos e
práticas escolares e afirmar a história, a memória e a identidade de crianças,
adolescentes, jovens e adultos negros na educação básica e de seus familiares.
Mulheres
negras com legenda ao vivo - Yzalu e Eduardo
Ao introduzir a
discussão sistemática das relações étnico-raciais e da história e cultura
africanas e afro-brasileiras, essa legislação impulsiona mudanças
significativas na escola básica brasileira, articulando o respeito e o
reconhecimento à diversidade étnico-racial com a qualidade social da educação.
Ela altera uma lei nacional e universal, a saber, a Lei nº 9.394/96 – Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) –, incluindo e explicitando nesta
que o cumprimento da educação enquanto direito social passa necessariamente
pelo atendimento democrático da diversidade étnico-racial e por um
posicionamento político de superação do racismo e das desigualdades raciais. É
importante compreender, então, que a Lei nº 10.639/03 representa uma importante
alteração da LDB, por isso, o seu cumprimento é obrigatório para todas as escolas
e sistemas de ensino. Estamos falando, portanto, não de uma lei específica,
mas, sim, da legislação que rege toda a educação nacional.
Introdução
ao pensamento de Frantz Fanon - Deivison Nkosi (CyberQuilombo)
Introdução
ao pensamento de Frantz Fanon - Deivison Nkosi (CyberQuilombo)
Por mais que ainda
tenhamos resistência em relação ao teor dessa Lei que altera a LDB e suas
Diretrizes Curriculares, e por mais que o seu cumprimento ainda esteja aquém do
esperado, é preciso reconhecer que a sua aprovação tem causado impactos e
inflexões na educação escolar brasileira, como: ações do MEC e dos sistemas de
ensino no que se refere à formação de professores para a diversidade
étnico-racial; novas perspectivas na pesquisa sobre relações raciais, no
Brasil; visibilidade à produção de intelectuais negros sobre as relações
raciais em nossa sociedade; inserção de docentes da educação básica e superior
na temática africana e afro-brasileira; ampliação da consciência dos educadores
de que a questão étnico-racial diz respeito a toda a sociedade brasileira, e
não somente aos negros; e entendimento do trato pedagógico e democrático da
questão étnico-racial como um direito.
O corpo da
mulher negra é hiper sexualizado (Link da palestra completa: Movimento feminista negro no Brasil | Núbia Moreira)
Conquanto um preceito
de caráter nacional, a Lei nº 10.639/03 se volta para a correção de uma
desigualdade histórica que recai sobre um segmento populacional e étnico-racial
específico, ou seja, os negros brasileiros. Ao fazer tal movimento, o Estado
brasileiro, por meio de uma ação educacional, sai do lugar da neutralidade
estatal diante dos efeitos nefastos do racismo na educação escolar e na
produção do conhecimento e se coloca no lugar de um Estado democrático, que
reconhece e respeita as diferenças étnico-raciais e sabe da importância da sua
intervenção na mudança positiva dessa situação.
A falta da
história negra na diretriz curricular (Link da palestra completa: Movimento feminista negro no Brasil | Núbia Moreira)
Espera-se que, ao
longo dos anos, o caráter emergencial dessa medida de ação afirmativa dê lugar
ao seu total enraizamento enquanto lei nacional, a ponto de passar a fazer
parte do imaginário pedagógico e da política educacional brasileira, e não mais
ser vista como uma legislação específica. Nesse caso, entendida como Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 10.639/03 poderá garantir
aquilo que os defensores das ações afirmativas pleiteiam, ou melhor, que as
políticas universais brasileiras incluam e garantam, de forma explícita, o
direito à diferença.
As relações étnico-raciais:
Todo esse processo e a
própria existência da Lei nº 10.639/03 se localizam em um campo mais complexo e
tenso, isto é, o contexto das relações étnico-raciais. Mas, afinal, o que
queremos dizer com o termo “relações étnico-raciais” ao pensarmos em projetos,
políticas e práticas voltadas para a implementação da Lei nº 10.639/03 enquanto
uma alteração da Lei nº 9394/96 – LDB? São relações imersas na alteridade e
construídas historicamente nos contextos de poder e das hierarquias raciais
brasileiras, nos quais a raça opera como forma de classificação social,
demarcação de diferenças e interpretação política e identitária. Trata-se,
portanto, de relações construídas no processo histórico, social, político,
econômico e cultural.
Raça e
racismo no Brasil - Carlos Medeiros (Link para palestra completa: CPFL - Raça e Racismo no Brasil contemporâneo com Carlos Medeiros)
Mas o que queremos
dizer com os conceitos raça e etnia quando os introduzimos na reflexão sobre as
relações étnico-raciais? Nos limites deste artigo, destacaremos alguns aspectos
considerados principais. O primeiro deles se refere à concepção de raça presente
nesta reflexão.
O que é
racismo estrutural? // Silvio Almeida
Sociólogos,
antropólogos, psicólogos sociais e educadores, bem como o Movimento Negro,
quando usam o conceito de raça, não o fazem alicerçados na ideia de raças
superiores e inferiores como originalmente foi usado pela ciência no século
XIX. Pelo contrário, usam-no com uma nova interpretação que se baseia na
dimensão social e política dele. E ainda o empregam porque a discriminação
racial e o racismo existentes na sociedade brasileira se dão não apenas em
razão dos aspectos culturais presentes na história e na vida dos descendentes
de africanos, no Brasil e na diáspora, mas também graças à relação que se faz
entre esses e os aspectos físicos observáveis na estética corporal desses
sujeitos.
MV Bill - No
Altas Horas / cotas raciais (2008)
A forma como a raça
opera em nossa sociedade possibilita, portanto, que militantes do Movimento
Negro e um grupo de intelectuais não abandonem o conceito de raça para falar
sobre a realidade do negro brasileiro, mas o adotem de maneira ressignificada.
Nesse sentido, rejeitam o sentido biológico de raça, já que todos sabem e
concordam com os avanços da ciência de que não existem raças humanas. O
conceito de raça é adotado, nessa perspectiva, com um significado político e
identitário construído com base na análise do tipo de racismo que existe no
contexto brasileiro, as suas formas de superação e considerando as dimensões
histórica e cultural a que esse processo complexo nos remete.
Tarja-Preta
- Falsa Abolição
Não podemos negar que,
na construção das sociedades, na forma como os negros e os brancos são vistos e
tratados no Brasil, a raça tem uma operacionalidade na cultura e na vida
social. Se ela não tivesse esse peso, as particularidades e características
físicas não seriam usadas por nós para classificar e identificar quem é negro e
quem é branco no Brasil. E mais, não seriam usadas para discriminar e negar
direitos e oportunidades aos negros em nosso país.
É importante destacar
que, nesse sentido, as raças são compreendidas como construções sociais,
políticas e culturais produzidas no contexto das relações de poder ao longo do
processo histórico. Não significam, de forma alguma, um dado da natureza. É na
cultura e na vida social que nós aprendemos a enxergar as raças. Isso significa
que aprendemos a ver as pessoas como negras e brancas e, por conseguinte, a
classificá-las e a perceber suas diferenças no contato social, na forma como
somos educados e socializados a ponto de essas ditas diferenças serem
introjetadas em nossa forma de ser e ver o outro, na nossa subjetividade, nas
relações sociais mais amplas. Aprendemos, na cultura e na sociedade, a perceber
as diferenças, a comparar, a classificar. Se as coisas ficassem só nesse plano,
não teríamos tantos complicadores. O problema é que, nesse mesmo contexto,
aprendemos a hierarquizar as classificações sociais, raciais, de gênero, entre
outras. Ou seja, também vamos aprendendo a tratar as diferenças de forma
desigual.
TVE debate - Cotas Raciais - Parte 2. (Link para palestra completa: TVE Debate - Cotas raciais).
O segundo aspecto a
destacar, quando adotamos a expressão relações étnico-raciais para compreender
as formas como negros e brancos se relacionam em nosso país, refere-se ao
conceito de etnia. Geralmente, aqueles que o adotam o fazem por acharem que, se
falarmos em raça, mesmo que de forma ressignificada, acabamos presos ao
determinismo biológico, o qual já foi abolido pela biologia e pela genética.
Crianças do
Candomblé dizem estar com leucemia para fugir da discriminação
Crianças do
Candomblé dizem estar com leucemia para fugir da discriminação
É fato que, durante
muitos anos, o uso do termo raça na área das ciências, da biologia, nos meios
acadêmicos, pelo poder político e na sociedade, de modo geral, esteve ligado à
dominação político-cultural de um povo em detrimento de outro, de nações em
detrimento de outras, e possibilitou tragédias mundiais, como foi o caso do
nazismo. A Alemanha nazista utilizou-se da ideia de raças humanas para reforçar
a sua tentativa de dominação política e cultural e penalizou vários grupos
sociais e étnicos que viviam na Alemanha e nos países aliados ao ditador
Hitler, no contexto da Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Este livro é o
resultado de quase 20 anos de pesquisa, tempo em que Stela Guedes Caputo viu
crianças de candomblé crescendo e aprendendo o amor ao culto e à cultura de
seus ancestrais. Na escola, porém, essas mesmas crianças escondiam sua fé,
sentindo-se discriminadas, numa lógica de discriminação religiosa e racial.
O reconhecimento dos
horrores causados durante a Segunda Guerra Mundial levou à reorganização
política das nações no mundo, a fim de se evitar que novas atrocidades baseadas
na ideia biológica de raça fossem cometidas. Nesse momento, o uso do conceito
de etnia ganhou força acadêmica para se referir aos ditos povos diferentes:
judeus, índios, negros, entre outros. A intenção era enfatizar que os grupos
humanos não são marcados por características biológicas, mas, sim, por
processos históricos e culturais (GOMES, 2005).
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Ao ser adotado, o
conceito de etnia diz respeito a um grupo que possui algum grau de coerência e
solidariedade, composto de pessoas conscientes, pelo menos de forma latente, de
terem origens e interesses comuns. Sendo assim, um grupo étnico não é mero
agrupamento de pessoas ou de um setor da população, mas uma agregação cônscia
de pessoas unidas ou proximamente relacionadas por experiências compartilhadas
(CASHMORE, 2000, p. 196). Ou ainda, a etnia refere-se a um grupo social cuja
identidade se define pela comunidade de língua, cultura, tradições, monumentos
históricos e territórios (BOBBIO, 1992, p. 449).
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Para entender as
relações estabelecidas pelos sujeitos negros na sociedade brasileira, a forma
como se veem e são vistos pelo Outro, a construção e a lógica das
classificações raciais e a vivência de experiências compartilhadas nas quais a
descendência africana e negra se apresenta como uma forte marca, alguns
teóricos indagam o alcance do conceito de etnia (sobretudo de forma isolada)
para se referir ao negro brasileiro. Segundo estes, o conceito de etnia traz
elementos importantes, porém, ao ser adotado de maneira desarticulada da
interpretação ressignificada de raça, acaba se apresentando insuficiente para
compreender os efeitos do racismo na vida das pessoas negras e nos seus
processos identitários (GOMES, 2005).
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Nesse complexo
contexto teórico e político vem sendo adotada a expressão étnico-racial para se
referir às questões concernentes à população negra brasileira, sobretudo, na
educação. Mais do que uma junção dos termos, essa formulação pode ser vista
como a tentativa de sair de um impasse e da postura dicotômica entre os
conceitos de raça e etnia. Demonstra que, para se compreender a realidade do
negro brasileiro, não somente as características físicas e a classificação
racial devem ser consideradas, mas também a dimensão simbólica, cultural
territorial, mítica, política e identitária. Nesse aspecto, é bom lembrar que
nem sempre a forma como a sociedade classifica racialmente uma pessoa
corresponde, necessariamente, à forma como ela se vê. O que isso significa?
Significa que, para compreendermos as relações étnico-raciais de maneira
aprofundada, temos de considerar os processos identitários vividos pelos
sujeitos, os quais interferem no modo como esses se veem, identificam-se e
falam de si mesmos e do seu pertencimento étnico-racial.


Palavras finais:
Por tudo isso é que
dizemos que as diferenças, mais do que dados da natureza, são construções
sociais, culturais, políticas e identitárias. Aprendemos, desde criança, a
olhar, identificar e reconhecer a diversidade cultural e humana. Contudo, como
estamos imersos em relações de poder e de dominação política e cultural, nem
sempre percebemos que aprendemos a classificar não somente como uma forma de
organizar a vida social, mas também como uma maneira de ver as diferenças e as
semelhanças de forma hierarquizada e dicotômica: perfeições e imperfeições,
beleza e feiúra, inferiores e superiores. Esse olhar e essa forma de
racionalidade precisam ser superados.
Malcolm X - Por qualquer meio necessário (parte 1 de 2)
A escola tem papel
importante a cumprir nesse debate. E é nesse contexto que se insere a alteração
da LDB, ou seja, a Lei nº 10.639/03. Uma das formas de interferir
pedagogicamente na construção de uma pedagogia da diversidade e garantir o
direito à educação é saber mais sobre a história e a cultura africanas e
afro-brasileiras. Esse entendimento poderá nos ajudar a superar opiniões
preconceituosas sobre os negros, a África, a diáspora; a denunciar o racismo e
a discriminação racial e a implementar ações afirmativas, rompendo com o mito
da democracia racial.
Malcolm X - Por qualquer meio necessário (parte 2 de 2)
Referências:
BOBBIO, Norberto et
al. Dicionário de política. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1992.
BRASIL, Plano Nacional
das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.
Brasília: SECAD; SEPPIR, jun. 2009.
BRASIL. Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino da História Afro-Brasileira e Africana. Brasília: SECAD/ME, 2004.
CASHMORE, Ellis.
Dicionário de relações étnicas e raciais. São Paulo: Selo Negro, 2000.
GOMES, Joaquim B.
Barbosa. Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade. Rio de
Janeiro/São Paulo: Renovar, 2001.
GOMES, Nilma Lino.
Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no Brasil:
uma breve discussão. Educação antirracista: caminhos abertos pela Lei Federal
nº 10.639/03. Brasília: MEC/SECAD, 2005. p. 39-62.
GUIMARÃES, Antônio
Sérgio Alfredo. Racismo e antirracismo no Brasil. São Paulo: Editora 34, 1999.




EXCELENTE INICIATIVA !! PARABÉNS !! A LUTA CONTINUA COMPANHEIROS !!
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