quinta-feira, 5 de abril de 2018

Secretário de Educação já começa a assumir que não tem proposta para Educação Municipal de Teixeira de Freitas


Por APLB - Sindicato/Departamento de Imprensa

      No dia 04 abril, quarta-feira, a APLB – Sindicato realizou uma Assembleia na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas para tratar da Reserva de Carga Horária para a Educação Infantil e Ensino Fundamental I (1º ao 5º).
Imagem 1: Durante Assembleia a professora Brasília relata que o atual Secretário de Educação retirou as duas propostas, mas não tem nenhuma para colocar em seu lugar. Isso foi intencional ou falta de planejamento?

Entenda o problema:
Uma questão que se arrasta ou os (des)caminhos da educação Municipal?
        
         Os profissionais em educação que trabalham nos segmentos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I (1º ao 5º) recebem 30% gratificação para fazer o Acompanhamento Pedagógico, mais conhecido como AC em turno oposto ou nos finais de semana. Ocorre que esses períodos eram realizados da seguinte forma: geralmente de 15 em 15 dias os alunos (as), eram dispensados para que fossem realizados os planejamentos e os estudos.
         Para retirada dos 30% (AC) o Secretário aceitou a proposta da APLB que se fizesse o desdobramento da Carga Horária, pois dessa forma, haveria dois professores(as), atuando na mesma turma. Tendo assim em sala o Regente 1 e Regente 2 em momentos alternados. Dessa forma, o professor(a), teriam como fazer o planejamento dentro de seu horário de trabalho. Além de horas para se dedicar aos estudos, mais conhecidos como formação continuada (Link para LDB - Artigo - 62).
A proposta que já foi implantada pela APLB – Sindicato em outros Municípios também seria realizada em Teixeira de Freitas e ficou conhecida entre os profissionais como Reserva de Carga Horária.
         Depois de vários impasses entre APLB – Sindicato e o Secretário de Educação, eis que Hermon Freitas voltou atrás na primeira proposta,  não permanecendo os 30% pela não Reserva de Carga Horária e na segunda, de legalizar o desdobramento da Carga Horária. Além de não apresentar proposta nenhuma para que a Lei do Piso Nº 11.738/2008 seja cumprida
Trecho da Lei:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Segundo documento enviado pela Secretaria Municipal de Educação –SMEC – para a APLB – Sindicato (ver documento abaixo) os profissionais em educação deveriam durante a Assembleia elaborar uma proposta que estivesse respaldada em lei e enviar para o atual Secretário.
Imagem 2: Trabalhadores em educação aguardam proposta do atual Secretário de Educação Hermon Freitas. 
 Leitura da Categoria:

         A leitura dos educadores que estavam na Assembleia, (04/04) na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas foi que o papel do Sr. Hermon Freitas, é fazer a proposta e enviar para os educadores e não o contrario tendo em vista que ele é o atual ocupante da pasta. E deve assim como a APLB – Sindicato e os educadores da rede privar pela legalidade. Diante de uma Assembleia lotada os profissionais de educação decidiram por unanimidade que não fariam proposta alguma enquanto o Secretário não se manifestar em relação ao problema que foi criado por ele e sua equipe.



O que diz a Lei?
Art. 82 - A gratificação de atividade complementar é devida ao professor em efetivo regência de classe de educação infantil e do ensino fundamental de 1º ao 5º ano, a titulo de retribuição pela não reserva de parte da sua carga-horária para execução de atividades extra-classe, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico.





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