Por APLB - Sindicato/Departamento de Imprensa
No dia 04 abril, quarta-feira, a APLB – Sindicato realizou uma Assembleia
na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas para tratar da Reserva de Carga
Horária para a Educação Infantil e Ensino Fundamental I (1º ao 5º).
Entenda o problema:
Uma questão que se arrasta
ou os (des)caminhos da educação Municipal?
Os profissionais em
educação que trabalham nos segmentos da Educação
Infantil e Ensino Fundamental I (1º
ao 5º) recebem 30% gratificação para
fazer o Acompanhamento Pedagógico, mais conhecido como AC em turno oposto ou nos finais de semana. Ocorre que esses
períodos eram realizados da seguinte forma: geralmente de 15 em 15 dias os
alunos (as), eram dispensados para que fossem realizados os planejamentos e os
estudos.
Para retirada dos 30% (AC)
o Secretário aceitou a proposta da APLB que se fizesse o desdobramento da Carga Horária, pois dessa forma, haveria dois
professores(as), atuando na mesma turma. Tendo assim em sala o Regente 1 e Regente 2 em momentos alternados. Dessa forma, o professor(a),
teriam como fazer o planejamento
dentro de seu horário de trabalho. Além de horas para se dedicar aos estudos,
mais conhecidos como formação continuada
(Link para LDB - Artigo - 62).
A proposta que já foi implantada pela APLB –
Sindicato em outros Municípios também seria realizada em Teixeira de Freitas e
ficou conhecida entre os profissionais como Reserva de Carga Horária.
Depois de vários impasses
entre APLB – Sindicato e o Secretário de Educação, eis que Hermon Freitas
voltou atrás na primeira proposta, não permanecendo os 30% pela não Reserva de Carga Horária e na segunda, de legalizar o
desdobramento da Carga Horária. Além de não apresentar proposta nenhuma para que
a Lei do Piso Nº 11.738/2008 seja cumprida.
Segundo documento enviado pela Secretaria Municipal de
Educação –SMEC – para a APLB – Sindicato (ver documento abaixo) os
profissionais em educação deveriam durante a Assembleia elaborar uma proposta
que estivesse respaldada em lei e enviar para o atual Secretário.
Trecho
da Lei:
Na
composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois
terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os
educandos.
Imagem 2: Trabalhadores em educação aguardam proposta do atual Secretário de Educação Hermon Freitas.
A leitura dos educadores
que estavam na Assembleia, (04/04) na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas foi que o
papel do Sr. Hermon Freitas, é fazer a proposta e enviar para os educadores e
não o contrario tendo em vista que ele é o atual ocupante da pasta. E deve
assim como a APLB – Sindicato e os educadores da rede privar pela legalidade. Diante
de uma Assembleia lotada os profissionais de educação decidiram por unanimidade
que não fariam proposta alguma enquanto o Secretário não se manifestar em
relação ao problema que foi criado por ele e sua equipe.
O que diz a Lei?
Art. 82 - A gratificação de atividade complementar é devida ao
professor em efetivo regência de classe de educação
infantil e do ensino fundamental de
1º ao 5º ano, a titulo de retribuição pela não reserva de parte da sua
carga-horária para execução de atividades extra-classe, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário