O Ministério
Público estadual requereu à Justiça, em ação civil pública ajuizada hoje, dia
9, decisão liminar que obrigue o Município de Teixeira de Freitas a
providenciar o retorno imediato das atividades presenciais nas escolas públicas
municipais, com atendimento das medidas sanitárias de prevenção ao contágio do
coronavírus.
Segundo os
promotores de Justiça Moisés Guarnieri e Michele Resgala, o Município publicou
decreto, no último dia 4, que mantém as atividades escolares na forma remota na
rede pública municipal, enquanto permite o retorno presencial da rede privada
de ensino e a realização de eventos, reuniões e atividades como casamentos,
formaturas, aniversários, eventos esportivos, atos religiosos, abertura de
bares, lanchonete, entre outros. “O Decreto Municipal nº 83/2022, do município
de Teixeira de Freitas, viola direitos constitucionais de acesso à educação de
crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino”,
afirmam os promotores na ação.
Os promotores
destacam que, desde a disponibilidade de vacinas para a Covid-19, governos
estadual e municipais têm realizado adequações nos espaços físicos das escolas
para retomada das aulas, seja de forma presencial ou semipresencial. Eles
pontuam que, desde o último dia 7, teve início as aulas 100% presencial na rede
pública de ensino estadual.
Cecom/MP -
Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502
Fonte: https://www.mpba.mp.br/noticia/61081
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