segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

MP ajuíza ação para Teixeira de Freitas providenciar retorno das aulas presenciais na rede pública municipal

 

O Ministério Público estadual requereu à Justiça, em ação civil pública ajuizada hoje, dia 9, decisão liminar que obrigue o Município de Teixeira de Freitas a providenciar o retorno imediato das atividades presenciais nas escolas públicas municipais, com atendimento das medidas sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus. 

Segundo os promotores de Justiça Moisés Guarnieri e Michele Resgala, o Município publicou decreto, no último dia 4, que mantém as atividades escolares na forma remota na rede pública municipal, enquanto permite o retorno presencial da rede privada de ensino e a realização de eventos, reuniões e atividades como casamentos, formaturas, aniversários, eventos esportivos, atos religiosos, abertura de bares, lanchonete, entre outros. “O Decreto Municipal nº 83/2022, do município de Teixeira de Freitas, viola direitos constitucionais de acesso à educação de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino”, afirmam os promotores na ação. 

Os promotores destacam que, desde a disponibilidade de vacinas para a Covid-19, governos estadual e municipais têm realizado adequações nos espaços físicos das escolas para retomada das aulas, seja de forma presencial ou semipresencial. Eles pontuam que, desde o último dia 7, teve início as aulas 100% presencial na rede pública de ensino estadual.

Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502

Fonte: https://www.mpba.mp.br/noticia/61081

 

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