segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Esclarecimento da APLB-Sindicato a respeito do despacho do procurador geral do Estado da Bahia sobre o pagamento da URV



                                                                               Salvador, 13 de novembro de 2019.



À Diretoria da APLB Sindicato - Coordenação Geral.
Aos cuidados do Diretor Coordenador Geral Rui Oliveira.
C/c para o Departamento Jurídico.
Aos cuidados da Diretora Coordenadora do Departamento Marilene Betros 
Assunto: Orientação da PGE  - Processos acerca da URV.


Prezados Diretores,



Em atenção à solicitação da Coordenadora do Departamento Jurídico, para nos manifestarmos acerca de despacho proferido pelo Procurador Geral do Estado, exarado no processo 006.0434.2019.0008755-93, temos a pontuar o que se segue.

Inicialmente cumpre esclarecer que o despacho foi proferido no bojo de processo supra, de tramitação interna na PGE, donde não tivemos conhecimento das demais manifestações ali inseridas, a exemplo do Parecer mencionado, que fora chancelado no despacho ora mencionado.

Ocorre que, obstante não termos tido acesso aos referidos autos, mas do despacho encaminhado para análise, depreende-se que trata-se de discussão interna na PGE, que através de Parecer sistémico orienta os órgãos interno, COCAP (setor de cálculos e pericias da PGE), Procuradoria Administrativa, Procuradoria Judicial, etc, a se posicionarem nos processos de execução da URV de acordo com o que foi julgado no Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas, - IRDR, processo n. 0011517-31.2016..805.0000, onde o Estado da Bahia requereu fosse definido o marco temporal final para aplicação do percentual decorrente da equivocada conversão da URV.  

No despacho em questão o Procurador Geral, ressalta da importância desta medida, pois a mesma visou conferir tratamento uniforme à apuração da diferença decorrente da URV.  

Em outras palavras, o despacho em questão ratifica o que já havíamos apresentado a Diretoria da Entidade em reunião convocada pelo Coordenador Geral em 16.04.19, e ratificada em ofício encaminhado para a Entidade em 02.05.19.  

Em ambas oportunidades, informamos que apesar do processo acompanhado pelo Jurídico da APLB tivesse transitado em julgado, existia discussão acerca do termo final do pagamento, uma vez que o STF quando do julgamento da repercussão geral estabeleceu que a diferença da URV por não se tratar de reajuste salarial, não incorporaria ao salário, e que seu termo final teria como limite a reestruturação da carreira de cada categoria.

Nestas condições é que o tema foi enfrentado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em sede de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva  - IRDR, proposto pelo Estado da Bahia, que teve sua tese acolhida pelo TJBA reconhecendo as leis estaduais 7.145/1997, 7622/2000 e 8.889/2003 como reestruturadoras das carreiras dos servidores no Estado da Bahia. Portanto, este entendimento da limitação temporal do termo final atinge todos os servidores do Estado da Bahia, pelo que inevitavelmente essa discussão acerca da limitação, será enfrentada em todos os processos na fase de execução, inclusive o nosso, através dos meios processuais cabíveis.  

Assim, tem-se que o despacho mencionado trata deste ponto, e está a orientar seus órgãos internos a se pronunciarem conforme a orientação firmada.

Sem mais para o momento e à disposição para o que se fizer necessário.

Assessoria Jurídica da Entidade.

Esmeralda Oliveira                                                Rita de Cássia de Oliveira Souza 

Imagens do documento:  


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