segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Nota: APLB- Sindicato obtém vitória na justiça e resguarda direito dos trabalhadores (as)!


Dormientibus non succurrit jus


(O Direito não socorre aos que dormem) 

Imagem 1: Arquivo de internet. Créditos/Site: advogados associados

➡Com base no Estatuto do Servidor e no Plano de Carreira a presente instituição entrou com requerimento para o cumprimento do pagamento de 1% do adicional por tempo de serviço para cada 1 (um) ano de efetivo exercício tendo como limite 30%;
➡ Essa sentença facilita a vida do trabalhadores, pois não será mais necessário dar entrada no RH para que 1% seja acrescido no salário, isto é, esse pagamento será automático no mês que o servidor completar mais 1 ano de efetivo exercício no cargo;
➡Em Sentença o juiz deu parecer favorável e que se cumpra o que determina o Estatuto do Servidor Público e o Plano de Carreira do Magistério;
➡O Jurídico da APLB, na pessoa do Advogado Dr. Hilther Medeiros, recebe o reconhecimento e parabéns pela competência e seriedade com que tem conduzido as lutas da categoria e por essa importante conquista
➡Neste sentido APLB-Sindicato reafirma seu compromisso com a categoria de continuar defendendo e lutando pelos direitos dos trabalhadores/as em educação de forma a impedir retrocessos.

Juntos somos mais fortes!

Ninguém solta a mão de ninguém! 

Diretoria da APLB-Sindicato/Delegacia do Extremo Sul


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